Ato Declaratório Executivo Coana nº 80, de 02 de agosto de 2002
(Publicado(a) no DOU de 08/08/2002, seção , página 16)  

Renova habilitação da empresa que menciona, para efetuar o transporte rodoviário de mercadorias, em regime de trânsito aduaneiro.

O COORDENADOR DE REGIMES, LOGÍSTICA E AUDITORIA ADUANEIROS, no uso da atribuição que lhe confere o artigo 4º da Portaria Coana nº 3, de 31/01/2002, que delega a competência estabelecida no subitem 8.2, alínea "c", da Instrução Normativa SRF nº 8, de 09/03/1982, com nova redação dada pela Instrução Normativa SRF nº 102, de 28/07/1987, e tendo em vista o que consta do processo nº 10314.001483/2002-50, declara:
Art. 1º Fica renovada, pelo prazo de dois anos, a habilitação concedida à Empresa ASA EXPRESS TRANSPORTES LTDA., inscrita no CNPJ/MF nº 60.291.275/0001-53, estabelecida à R. Chebl Massud, nº 210, Bairro Água Funda, São Paulo - SP, para efetuar o transporte rodoviário de mercadorias, em regime de trânsito aduaneiro, na classe nacional.
Art. 2º Este Ato entra em vigor na data de sua publicação.
LUIZ ANTONIO DOS SANTOS BRAGA
Nota Sijut: Republicada por ter saído com incorreção, do original, no D.O. de 5-8-2002, Seção 1, pág. 14.
*Este texto não substitui o publicado oficialmente.