Ato Declaratório Executivo
Coana
nº 79, de 02 de agosto de 2002
(Publicado(a) no DOU de 05/08/2002, seção , página 14)
Renova habilitação da empresa que menciona, para efetuar o transporte rodoviário de mercadorias, em regime de trânsito aduaneiro.
O COORDENADOR DE REGIMES, LOGÍSTICA E AUDITORIA ADUANEIROS, no uso da atribuição que lhe confere o artigo 4º da Portaria Coana nº 3, de 31/01/2002, que delega a competência estabelecida no subitem 8.2, alínea "c", da Instrução Normativa SRF nº 8, de 09/03/1982, com nova redação dada pela Instrução Normativa SRF nº 102, de 28/07/1987, e tendo em vista o que consta do processo nº 10660.002606/2002-30, declara:
Art. 1º Fica renovada, pelo prazo de dois anos, a habilitação concedida à Empresa Transversal Transportes Ltda., inscrita no CNPJ/MF nº 64.325.285/0001-13, estabelecida à Av. Princesa do Sul, 2290, Bairro Jardim Andere, Varginha - MG, para efetuar o transporte rodoviário de mercadorias, em regime de trânsito aduaneiro, na classe nacional.
*Este texto não substitui o publicado oficialmente.