Portaria ALF/VIT nº 45, de 22 de maio de 2014
(Publicado(a) no DOU de 05/06/2014, seção 1, página 16)  
Altera a Portaria ALF/VIT nº 188, de 11 de novembro de 2013, que dispõe sobre a estrutura organizacional e a distribuição interna das atribuições regimentais da Alfândega da Receita Federal do Brasil do Porto de Vitória.
O INSPETOR-CHEFE DA ALFÂNDEGA DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL DO PORTO DE VITÓRIA, no uso das atribuições regimentais previstas nos arts. 302 e 314 do Regimento Interno da Secretaria da Receita Federal do Brasil (RFB), aprovado pela Portaria do Ministério da Fazenda (MF) nº 203, de 14 de maio de 2012, e considerando a implantação do atendimento ininterrupto no despacho aduaneiro, resolve:
Art. 1º Os arts. 2º, 14, 22 e 25 da Portaria ALF/VIT no 188, de 11 de novembro de 2013, passam a vigorar com a seguinte redação:
“Art.2º.......................................................................................
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II – Centro de Atendimento ao Contribuinte (CAC), vinculado à Seção de Controle e Acompanhamento Tributário (Sacat); e
........................................................................................” (NR)
“Art. 14 ...............…………………….....……………………
..............................................................................................….
III – analisar pedidos de prorrogação e extinção do regime especial de entreposto aduaneiro na importação, bem como controlar o cumprimento dos prazos;
.......................................................................................” (NR)
“Art. 22 ……………………………..........……………….....
………………………………………………………………...
III - Equipe de Repressão ao Contrabando e Descaminho (Eqrep).
Parágrafo único. A critério do Chefe do Sevig ou seu substituto, as atividades dispostas nos arts. 23, 24 e 25 seguintes, específicas de cada uma das equipes referida nos incisos I a III do caput, poderão ser exercidas conjuntamente pelas referidas equipes, em decorrência de necessidade de serviço.” (NR)
“Art. 25 ........…....………….........……………………………
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XV - prestar atendimento ao contribuinte, esclarecendo dúvidas com relação às atribuições do Plantão e dos demais setores da ALF/VIT;
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XVII - registrar, no Siscomex Trânsito, a chegada do veículo no local de destino, a integridade dos elementos de segurança aplicados e a conclusão dos trânsitos aduaneiros em geral, quando não houver expedientes nos NOAs Porto Seco e Tubarão; e
XVIII - recepcionar e conferir o termo de responsabilidade apresentado pela agência marítima consignatária da embarcação de longo curso de bandeira estrangeira, em observância ao disposto no §1° do art. 64 do Decreto 6.759, de 2009.” (NR)
Art. 2º Ficam revogados o inciso XX do art. 14, os incisos VII, XVII e XVIII do art. 15, o inciso XXXIII do art. 23 e o inciso IV do art. 43 da Portaria ALF/VIT n° 188, de 2013.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data em que for publicada na data em que for publicada no Diário Oficial da União (DOU).
FLÁVIO JOSÉ PASSOS COELHO
*Este texto não substitui o publicado oficialmente.