Ato Declaratório Executivo Coana nº 77, de 02 de agosto de 2002
(Publicado(a) no DOU de 05/08/2002, seção , página 14)  

Autoriza o órgão que especifica a utilizar os procedimentos estabelecidos na Instrução Normativa nº 57, de 31 de maio de 2001.

O COORDENADOR-GERAL DE ADMINISTRAÇÃO ADUANEIRA, no uso da atribuição que lhe confere o parágrafo único do art. 1º da Instrução Normativa nº 57, de 31 de maio de 2001, e considerando o que consta do processo nº 10168.004115/2002-94, declara:
Art. 1º Fica a Secretaria de Estado da Saúde do Governo do Estado de Goiás autorizada a utilizar os procedimentos estabelecidos na Instrução Normativa nº 57, de 31 de maio de 2001, na importação temporária de bens, sem cobertura cambial, para a prestação gratuita de serviços médicos de caráter humanitário, na cidade de Goiânia, Estado de Goiás.
RONALDO LÁZARO MEDINA
*Este texto não substitui o publicado oficialmente.