Ato Declaratório Cotec nº 5, de 20 de dezembro de 1995
(Publicado(a) no DOU de 27/12/1995, seção 1, página 22379)  

Dispõe sobre a Declaração de Informações do Imposto Sobre Produtos Industrializados, em disquete.

O COORDENADOR-GERAL DE TECNOLOGIA E DE SISTEMAS DE INFORMAÇÃO, no uso de suas atribuições, declara:
A Declaração de Informações do Imposto Sobre Produtos Industrializados, em disquete, de que trata a Instrução Normativa SRF nº 49, de 23 de outubro de 1995, poderá ser gerada pelo disquete-programa correspondente, mediante o tratamento de um arquivo magnético a ser criado pelo declarante, cuja estrutura é a descrita nos anexos a este ato declaratório.
PEDRO LUIZ CESAR GONÇALVES BEZERRA
Nota SIJUT: Os anexos encontram-se publicados no DOU de 27/12/95, pág. 22.379/83.
*Este texto não substitui o publicado oficialmente.