Ato Declaratório Executivo Cofis nº 40, de 13 de maio de 2014
(Publicado(a) no DOU de 16/05/2014, seção 1, página 32)  

Autoriza exportação de cigarros do estabelecimento da empresa Philip Morris Brasil Indústria e Comércio Ltda, inscrito no CNPJ 04.041.933/0013-11.

O COORDENADOR-GERAL DE FISCALIZAÇÃO, no uso da atribuição que lhe confere o art. 6º da Instrução Normativa RFB nº 1.155, de 13 de maio de 2011, e tendo em vista o que consta do Processo nº 10980.721068/2014-05, declara:
Art. 1º Fica o estabelecimento da empresa Philip Morris Brasil Indústria e Comércio Ltda, inscrito no CNPJ 04.041.933/0013-11, autorizado a exportar cigarros, dispensada a exigência de que trata o art. 4º da Instrução Normativa RFB nº 1.155, de 2011, de acordo com as especificações descritas abaixo.
LEI Nº 12

1) Importador no exterior

Compañia Colombiana de Tabaco S.A, sediada em Carrera 50, No. 5-115, Medellín, Colômbia

2) País destino dos produtos

Colômbia

3) Características dos produtos

Cigarro em embalagem rígida king size

4) Marca Comercial

Codigo de Barras

4.1)  MARLBORO (JAVA MINT) MENTHOL KS BOX

7702005601079

5) Unidade da RFB para iniciar o processo do Despacho de Exportação

Delegacia da Receita Federal do Brasil em Santa Cruz do Sul / RS

 

Art. 2º A autorização de que trata o art. 1º fica condicionada a comprovação referida no art. 5º, inciso II, da Instrução Normativa RFB nº 1.155, de 2011.
Art. 3º Este ato entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.
IÁGARO JUNG MARTINS
*Este texto não substitui o publicado oficialmente.