Ato Declaratório Executivo Codac nº 74, de 08 de dezembro de 2008
(Publicado(a) no DOU de 09/12/2008, seção , página 52)  

Altera o Ato Declaratório Executivo Codac nº 66, de 26 de novembro de 2008, que divulga a Agenda Tributária do mês de dezembro de 2008.

O COORDENADOR DE ARRECADAÇÃO, no uso da atribuição que lhe confere o inciso III do art. 247 do Regimento Interno da Secretaria da Receita Federal do Brasil, aprovado pela Portaria MF nº 95, de 30 de abril de 2007, e tendo em vista a competência que lhe foi delegada pelo inciso VIII do art. 1º da Portaria Codac nº 103, de 27 de dezembro de 2007, e conforme o disposto na Instrução Normativa RFB nº 891, de 5 de dezembro de 2008, resolve:
Art. 1º Fica alterado o art. 3º do Ato Declaratório Executivo Codac nº 66, de 26 de novembro de 2008:
"Art. 3º.....................................................................................
I - até o último dia útil do mês subseqüente ao do evento, o Demonstrativo de Apuração de Contribuições Sociais (Dacon), observado o disposto no § 2º; swap_horiz
..................................................................................................
§ 1º A obrigatoriedade de apresentação da DIPJ, da DCTF Mensal e Semestral e do Dacon, na forma prevista no caput, não se aplica à incorporadora nos casos em que as pessoas jurídicas, incorporadora e incorporada, estejam sob o mesmo controle societário desde o ano-calendário anterior ao do evento. swap_horiz
§ 2º Excepcionalmente, para os casos previstos no caput, o prazo de entrega do Dacon, para os eventos que ocorrerem nos meses de outubro, novembro e dezembro de 2008, fica prorrogado para o 5º (quinto) dia útil do mês de março de 2009." swap_horiz
Art. 2º Fica excluída da Agenda Tributária do mês de dezembro de 2008, anexa ao Ato Declaratório Executivo Codac nº 66, de 26 de novembro de 2008, a seguinte disposição: swap_horiz

Data de Apresentação

Declarações, Demonstrativos e Documentos

Período de Apuração

 

De Interesse Principal das Pessoas Jurídicas

 

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Dacon Mensal - Demonstrativo de Apuração de Contribuições Sociais Mensal

Outubro/2008

Art. 3º Este Ato Declaratório Executivo entra em vigor na data de sua publicação.
JOSE GERALDO FERRAZ GANGANA
*Este texto não substitui o publicado oficialmente.