Ato Declaratório Executivo Coana nº 74, de 12 de julho de 2002
(Publicado(a) no DOU de 17/07/2002, seção , página 43)  

Prorroga o prazo de vigência do regime aduaneiro de Admissão Temporária, no caso que especifica.

O COORDENADOR-GERAL DE ADMINISTRAÇÃO ADUANEIRA, no uso de suas atribuições, considerando o estabelecido no art. 1º da Instrução Normativa SRF nº 63/99, de 8 de junho de 1999, e à vista do que consta do processo administrativo MF nº 10715.002049/2002-74, declara:
Art. 1º Fica assegurada ao CONSULADO GERAL DA REPÚBLICA FEDERAL DA ALEMANHA, inscrito no CNPJ sob o nº 03.890.239/0001-72, a prorrogação, até 31 de dezembro de 2002, do prazo de vigência do regime aduaneiro especial de Admissão Temporária aplicado aos bens de caráter cultural constantes da Declaração Simplificada de Importação nº 525263, da Alfândega do Aeroporto Internacional do Rio de Janeiro, para apresentação da exposição "Otto Dix" a se realizar conforme relacionado a seguir:
28/02/2002 - 28/04/2002 Paço Imperial,
Rio de Janeiro-RJ;
18/05/2002 - 21/07/2002 Museu Lasar Segall,
São Paulo-SP;
01/08/2002 - 01/09/2002 Casa Andrade Muricy,
Curitiba-PR;
10/09/2002 - 06/10/2002 Museu de Arte Contemporânea, Porto Alegre-RS;
15/10/2002 - 01/12/2002 Caixa Econômica Federal, Brasília-DF.
Art. 2º Este Ato entra em vigor na data de sua publicação.
RONALDO LÁZARO MEDINA
*Este texto não substitui o publicado oficialmente.