Ato Declaratório Executivo
Coana
nº 74, de 12 de julho de 2002
(Publicado(a) no DOU de 17/07/2002, seção , página 43)
Prorroga o prazo de vigência do regime aduaneiro de Admissão Temporária, no caso que especifica.
O COORDENADOR-GERAL DE ADMINISTRAÇÃO ADUANEIRA, no uso de suas atribuições, considerando o estabelecido no art. 1º da Instrução Normativa SRF nº 63/99, de 8 de junho de 1999, e à vista do que consta do processo administrativo MF nº 10715.002049/2002-74, declara:
Art. 1º Fica assegurada ao CONSULADO GERAL DA REPÚBLICA FEDERAL DA ALEMANHA, inscrito no CNPJ sob o nº 03.890.239/0001-72, a prorrogação, até 31 de dezembro de 2002, do prazo de vigência do regime aduaneiro especial de Admissão Temporária aplicado aos bens de caráter cultural constantes da Declaração Simplificada de Importação nº 525263, da Alfândega do Aeroporto Internacional do Rio de Janeiro, para apresentação da exposição "Otto Dix" a se realizar conforme relacionado a seguir:
*Este texto não substitui o publicado oficialmente.