Portaria DRF/AQA nº 27, de 08 de maio de 2014
(Publicado(a) no DOU de 09/05/2014, seção 1, página 26)  

"Delega competência."

(Revogado(a) pelo(a) Portaria DRF/AQA nº 4, de 18 de janeiro de 2017)
A DELEGADA DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL EM ARARAQUARA-SP, no uso das atribuições que lhes são conferidas pelos artigos 302 e 307, do Regimento Interno da Secretaria da Receita Federal do Brasil, aprovado pela Portaria MF nº 203 de 14 de maio de 2012, publicada no D.O.U. de 17 de maio de 2012, sem prejuízo das competências ali discriminadas e com base no disposto nos artigos 11 e 12 do Decreto - Lei nº 200, de 25 de fevereiro de 1967, regulamentado pelo Decreto nº 83.937, de 6 de setembro de 1979, alterado pelo Decreto nº 86.377, de 17 de setembro de 1981, e, considerando a conveniência da desburocratização e descentralização administrativa, o princípio da eficiência e da modernização da administração tributária e aduaneira, RESOLVE :
Art.1º Delegar competência em caráter geral, aos Agentes das Agências da Receita Federal do Brasil – ARF jurisdicionadas e aos Chefes de Seções desta Delegacia da Receita Federal do Brasil – DRF em Araraquara-SP, bem como aos seus substitutos eventuais, no âmbito da área de suas competências e jurisdição, além das especificadas no RI da RFB, para:
I - aplicar a legislação de pessoal aos servidores subordinados, relativamente a avaliação, férias e controle de freqüência, bem como os atos relativos aos estagiários sob supervisão;
II – providenciar o encaminhamento, ao Ministério Público Federal, de Representações Fiscais para Fins Penais, na sua área de competência.
Art.2o Atribuir competências às Agências da Receita Federal do Brasil – ARF jurisdicionadas, no âmbito da área de suas competências e jurisdição, além das atividades de atendimento ao contribuinte e das especificadas no artigo 231 do RI da RFB, para:
I - desenvolver as atividades relativas à cobrança e controle do parcelamento de débitos;
II - proceder ao cadastramento de débito confessado em GFIP no Sistema de Cadastramento on-line - SISCOL, bem como de débito declarado de contribuinte individual e de obra de construção civil;
III - residualmente e excepcionalmente, proceder ao cadastramento de débito declarado decorrente de reclamatória trabalhista no Sistema de Cadastramento on-line - SISCOL.;
IV - movimentar processos administrativos referentes a tributos administrados pela RFB ao CARF e à DRJ indicada no Anexo II da Portaria RFB nº 1.022, de 29 de julho de 2013.
Art.3º Delegar competência ao Chefe do Centro de Atendimento ao Contribuinte CAC desta Delegacia da Receita Federal do Brasil – DRF em Araraquara-SP, bem como ao seu substituto eventual, e aos Agentes das Agências jurisdicionadas, para
I - exercer, no âmbito de sua abrangência, as atividades de controle e gerenciamento da qualidade do atendimento, em consonância com as diretrizes da Divisão de Administração do Atendimento ao contribuinte;
II - supervisionar, acompanhar e avaliar a qualidade do atendimento, zelando pela agilidade e pela adoção dos procedimentos necessários à resolução das reclamações, sugestões ou representações a respeito da deficiência do atendimento, da DRF.
Art.4º Atribuir competência ao Centro de Atendimento ao Contribuinte – CAC, no âmbito da área de suas competências e jurisdição, além das atividades de atendimento ao contribuinte para:
I - residualmente e excepcionalmente, proceder ao cadastramento de débito declarado de obra de construção civil no Sistema de Cadastramento on-line - SISCOL.
Art.5º Delegar competência aos Chefes de Seções desta Delegacia da Receita Federal do Brasil – DRF em Araraquara-SP, bem como aos seus substitutos eventuais, no âmbito da área de suas competências, concorrentemente ao Agente da Agência da Receita Federal do Brasil em Ibitinga – ARF/IBT, para praticar todos os atos e atribuições de competência deste.
Art.6º Atribuir competências à Seção de Orientação e Análise Tributária – Saort, no âmbito da área de suas competências e jurisdição, além das atividades de orientação e análise tributária e das especificadas no artigo 241 do RI da RFB, para:
I - informar sobre interpretação e aplicação da legislação tributária e aduaneira;
II - desenvolver as atividades relativas à cobrança, recolhimento de créditos tributários e direitos comerciais, retificação e correção de documentos de arrecadação;
III - executar as atividades relacionadas à restituição, compensação, reembolso, ressarcimento, redução e reconhecimento de imunidade e isenção tributária, inclusive as relativas a outras entidades e fundos;
IV - realizar diligências e perícias fiscais, inclusive as de instrução processual.
Art.7º Delegar competência ao Chefe da Seção de Orientação e Análise Tributária Saort e ao seu substituto eventual, isolado ou simultaneamente, bem como aos Auditores-Fiscais da Receita Federal do Brasil lotados e em exercício na Saort, concorrentemente ao Chefe da Saort, no âmbito da área de suas competências e jurisdição, para:
I - apreciar e decidir sobre a restituição, compensação, reembolso, ressarcimento, redução e reconhecimento de imunidade e isenção tributária, inclusive as relativas a outras entidades e fundos;
II -apreciar e decidir sobre a revisão de ofício, a pedido do contribuinte ou no interesse da administração, inclusive quanto aos créditos lançados, inscritos ou não em Dívida Ativa da União;
III - apreciar e negar o seguimento de impugnação, manifestação de inconformidade e recurso voluntário, quando não atendidos os requisitos legais;
IV - emitir e expedir intimações, ofícios, editais, memorandos e comunicações destinadas a contribuintes e interessados ou órgãos públicos.;
Parágrafo Único – Nos casos previstos nos incisos I e II em que o valor original pleiteado for superior a R$ 50.000,00 (cinqüenta mil reais), em se tratando de pessoas físicas ou de Imposto sobre a Propriedade Territorial Rural (ITR), e, superior a R$ 1.000.000,00 (um milhão de reais) nos demais casos, as decisões devem ser lavradas conjuntamente por dois AFRFB.
Art.8º Aos Servidores da Carreira de Auditoria da Receita Federal do Brasil lotados e em exercício na Seção de Orientação e Análise Tributária – Saort, concorrentemente ao Chefe da Saort, isolados ou simultaneamente, no âmbito da área de suas competências, para:
I - executar os procedimentos de manutenção nos sistemas informatizados da RFB, inclusive das decisões nos processos de créditos;
II - emitir e expedir comunicações/intimações destinadas a contribuintes e/ou interessados que visem dar ciência de decisão de improcedência, nulidade ou extinção total do crédito, comunicando, via de conseqüência, que o processo será arquivado.
III - Decidir e executar o cancelamento ou reativação de declarações, a pedido ou no interesse da administração.
Art.9º Atribuir competências à Seção de Controle e Acompanhamento Tributário Sacat, no âmbito da área de suas competências e jurisdição, além das atividades de controle e acompanhamento tributário e as especificadas no artigo 243 do RI da RFB, para:
I - desenvolver as atividades relativas à cobrança, recolhimento de créditos tributários e direitos comerciais, parcelamento de débitos, retificação e correção de documentos de arrecadação;
II - controlar os valores relativos à constituição, suspensão, extinção e exclusão de créditos tributários;
III - apreciar matéria relativa a parcelamentos de débitos, bem como executar os procedimentos pertinentes;
IV - proceder análise quanto à suspensão, inaptidão e regularização de contribuintes nos cadastros da RFB;
V - apreciar matérias relativas à inidoneidade de documentos ou à situação cadastral e fiscal de pessoas físicas e jurídicas, bem como propor a publicação de súmulas e Atos declaratórios pertinentes;
VI - prestar assistência às unidades jurisdicionadas desta DRF;
VII - proceder a análise, controle e acompanhamento de ação judicial, bem como de crédito sub- judice, e executar os procedimentos relativos à transformação em pagamento definitivo e emitir autorização para levantamento de depósito administrativo e extrajudicial, em cumprimento de decisão emanada por autoridade competente;
VIII - apreciar os pedidos de habilitação de crédito decorrente de decisão judicial transitada em julgado;
IX - proceder ao cadastramento de débito confessado em GFIP no Sistema de Cadastramento on-line - SISCOL, bem como de débito declarado de contribuinte individual, de obra de construção civil e decorrente de reclamatória trabalhista.
Art.10º Delegar competência ao Chefe da Seção de Controle e Acompanhamento Tributário – Sacat e ao seu substituto eventual, isolado ou simultaneamente, bem como aos Auditores-Fiscais da Receita Federal do Brasil lotados e em exercício na Sacat, concorrentemente ao Chefe da Sacat, no âmbito da área de suas competências e jurisdição, para:
I - apreciar e realizar o arrolamento de bens e a propositura de medida cautelar fiscal;
II - proceder a revisão de ofício de lançamentos e de declarações apresentadas pelo sujeito passivo, e ao cancelamento ou reativação de declarações, a pedido ou no interesse da administração, bem como decidir e executar os procedimentos pertinentes;
III - apreciar e decidir sobre a revisão de ofício, a pedido do contribuinte ou no interesse da administração, inclusive quanto aos créditos lançados, inscritos ou não em Dívida Ativa da União;
IV - proceder à análise e decidir sobre solicitação de retificação de lançamento eletrônico, de Auto de Infração Eletrônico – FISCEL e de Débito Confessado em GFIP – DCG, bem como sobre manifestação de cobrança efetuada através de aviso de cobrança ou de intimação para pagamento;
V - proceder à análise e decidir sobre créditos tributários do imóvel rural, dos Títulos da Dívida Agrária (TDA) recebidos em pagamento do Imposto sobre a Propriedade Territorial Rural (ITR), bem como executar o controle e os procedimentos pertinentes.
Art.11º Aos Chefes de Equipe de Arrecadação e Cobrança – EAC, concorrentemente ao Chefe da Sacat, isolados ou simultaneamente, no âmbito de área de suas competências, além das atividades especificadas no artigo 271 do RI da RFB (Portaria MF nº 203/2012), para:
I - emitir e expedir intimações, ofícios, editais, memorandos e/ou comunicações destinadas a contribuintes e interessados ou órgãos públicos.
Art.12º Aos Servidores Estatutários da Receita Federal do Brasil lotados e em exercício na Seção de Controle e Acompanhamento Tributário – Sacat, concorrentemente ao Chefe da Sacat, isolados ou simultaneamente, no âmbito da área de suas competências, para:
I - proceder ao cadastramento de débito confessado em GFIP no Sistema de Cadastramento on-line - SISCOL, bem como de débito declarado de contribuinte individual, de obra de construção civil e decorrente de reclamatória trabalhista;
II - executar os procedimentos de manutenção nos sistemas informatizados da RFB, inclusive das decisões nos processos de créditos;
III - emitir e expedir comunicações/intimações destinadas a contribuintes e/ou interessados que visem dar ciência de decisão de improcedência, nulidade ou extinção total do crédito, comunicando, via de conseqüência, que o processo será arquivado.
Art.13º Atribuir competências à Seção de Fiscalização - Safis, no âmbito da área de suas competências e jurisdição, além das atividades de fiscalização especificadas no artigo 246 do RI da RFB, para:
I - informar sobre interpretação e aplicação da legislação tributária e aduaneira;
II - executar as ações de fiscalização tributária e de direitos comerciais incidentes sobre o comércio exterior, diligências e perícias fiscais;
III - processar lançamentos de ofício, imposição de multas, pena de perdimento de mercadorias e valores e outras penas aplicáveis às infrações à legislação tributária e aduaneira, e as correspondentes representações fiscais;
IV - administrar e distribuir selos de controle e outros instrumentos de controle fiscal, e fiscalizar sua utilização, bem como indicar servidor para exercer as funções de encarregado do depósito de selos de controle em estoque;
V - realizar o arrolamento de bens e a propositura de medida cautelar fiscal;
VI - habilitar e desabilitar intervenientes para operar os sistemas relacionados ao controle de carga, trânsito e despacho aduaneiro;
VII - credenciar e descredenciar representantes de pessoas físicas e jurídicas para o despacho aduaneiro;
VIII - proceder ao controle aduaneiro sobre locais e recintos aduaneiros e executar ações de vigilância aduaneira;
IX - controlar operações de movimentação de carga, veículos, unidades de carga, bagagens e operações de trânsito aduaneiro, e proceder à conferência final de manifesto;
X - proceder ao despacho aduaneiro de mercadorias e outros bens;
XI - processar requerimentos de concessão de regimes aduaneiros especiais;
XII - processar requerimentos de habilitação para regimes aduaneiros especiais, despachos expressos e simplificados;
XIII - executar, sob coordenação da Direp da SRRF, ações de repressão ao contrabando e descaminho;
XIV - proceder à retificação de declarações aduaneiras, à revisão de ofício de lançamentos e de declarações apresentadas pelo sujeito passivo, e ao cancelamento ou reativação de declarações a pedido do sujeito passivo;
XV - processar a aplicação de penalidades administrativas relativas ao despachante aduaneiro, transportador, depositário e operadores de carga, no âmbito do controle aduaneiro;
XVI - processar a autorização e o alfandegamento de locais e recintos aduaneiros, e a demarcação de zonas primárias;
XVII - realizar diligências e perícias fiscais, inclusive as de instrução processual;
XVIII - proceder aos procedimentos referentes à execução de regularização de obras de construção civil de pessoas físicas e seleção pelo Sistema de Gerenciamento de Obras - Sisobra-Ger;
Art.14º Delegar competências ao Chefe da Seção de Fiscalização – Safis e ao seu substituto eventual, isolado ou simultaneamente, no âmbito da área de suas competências e jurisdição, bem como aos Auditores-Fiscais da Receita Federal do Brasil lotados e em exercício na Safis, concorrentemente ao Chefe da Safis, no âmbito da área de suas competências e jurisdição, para:
I - proceder à análise e decidir sobre a revisão de ofício decorrente de questões de fato constantes de impugnações tempestivas a notificações de lançamentos ou autos de infração efetuados em decorrência de revisão de Declarações de Ajuste Anual de Imposto sobre a Renda da Pessoa Física, sem intimação prévia, ou sem atendimento à intimação, e sem apresentação anterior de Solicitação de Retificação de Lançamento;
II - proceder à análise e decidir sobre a revisão de ofício de Declarações de IRPF retidas em Malha Fiscal, inclusive sobre à restituição ou cancelamento de declaração ou de retificação de lançamento, a pedido ou no interesse da administração;
III - instituir equipes especiais de fiscalização e determinar a realização de trabalhos extraordinários de fiscalização;
IV - adotar as providências necessárias para a exibição judicial de livros e documentos;
V - propor Plano de Trabalho de metas de atividades fiscais, sob parâmetros e diretrizes do planejamento estipulado pela Cofis e Coana, em ato próprio, bem como acompanhar e avaliar a sua respectiva execução trimestralmente, na área de sua competência.
Art.15º Aos Chefes de Equipes de Fiscalização – EFI, concorrentemente ao Chefe da Safis, isolados ou simultaneamente, no âmbito de área de suas competências, além das atividades especificadas no artigo 274 do RI da RFB, para:
I - apreciar pedido de prorrogação de prazo de intimação fiscal expedida para prestação de esclarecimentos e/ou apresentação de documentos, relativas a Malhas Fiscais IRPF, ITR, DIRF x DARF, DIRPF x DIRF e Parametrizada, além de oriundas da execução de Mandado de Procedimento Fiscal - MPF, quando o AFRFB responsável, por qualquer razão, não se encontre na repartição e o contribuinte solicita a prorrogação de prazo, de forma expressa ou não.
II - emitir e expedir intimações, ofícios, editais, memorandos e/ou comunicações destinadas a contribuintes e interessados ou órgãos públicos.
Art.16º Aos Servidores da Carreira de Auditoria da Receita Federal do Brasil lotados e em exercício na Seção de Fiscalização – Safis, concorrentemente ao Chefe da Safis, isolados ou simultaneamente, no âmbito da área de suas competências, para:
I - emitir e expedir comunicações destinadas a contribuintes e/ou interessados que visem dar ciência de decisão de improcedência, nulidade ou extinção total do crédito, comunicando, via de conseqüência, que o processo será arquivado;
Art. 17º Aos Auditores-fiscais da Receita Federal do Brasil lotados na Safis, para:
I - movimentar o DPF - Dossiê de Procedimento Fiscal de revisão de declaração, sem emissão de RPF, para arquivo sem passar pela avaliação do supervisor.-
Art.18º Delegar competência ao Chefe de Seção de Tecnologia da Informação – Satec e ao seu substituto eventual, isolado ou simultaneamente, no âmbito da área de suas competências e jurisdição, para:
I - decidir sobre pedidos de cancelamento ou reativação de declarações, na sua área de competência;
II - assinar certidão de inteiro teor de documento e informações disponíveis na Seção, quando no interesse da Justiça ou a pedido do próprio Contribuinte;
III - expedir intimações referentes à matéria de sua área de competência, notadamente referente aos trabalhos de malha DITEC;
IV - disseminar informações econômico-fiscais, em caráter geral, respeitadas as normas sobre sigilo;
V - gerenciar a rede local de comunicação de dados e executar em sua jurisdição as atividades de cadastramento de usuários autorizados a ter acesso aos sistemas de informação da RFB;
VI - acompanhar e controlar a instalação e a manutenção de aplicativos e componentes de infra-estrutura de informática, bem assim a respectiva documentação técnica, sua distribuição, remanejamento e desativação;
VII - controlar as atividades relativas à administração e à operação de equipamentos de informática, especialmente no que se refere a servidores de banco de dados e a rede de comunicação de dados instalados;
VIII - acompanhar a execução de projetos de rede local de comunicação de dados;
IX - desenvolver atividades relacionadas com crítica, revisão, classificação, tabulação, arquivamento e elaboração de dados e informações econômico-fiscais;
X - identificar as necessidades de informação, de produtos de informática e de alterações de produtos e serviços originados em cada área e informá-las a Ditec da SRRF de sua região fiscal;
XI - orientar as unidades jurisdicionadas quanto às atividades relacionadas com a administração de dados e processos, com a administração de banco de dados, com a utilização de modelo de dados corporativos no desenvolvimento de sistemas e com os sistemas de informação corporativos tributários e aduaneiros e os específicos;
XII - orientar as unidades jurisdicionadas quanto às atividades relacionadas com a operação e o suporte tecnológicos;
XIII - adequar os produtos de informação e informática às necessidades dos usuários, controlando os aspectos relativos a sua disponibilidade, prazos, periodicidade de atendimento e avaliação da qualidade, no âmbito de sua jurisdição;
XIV - administrar as tabelas corporativas da RFB, no âmbito de sua jurisdição;
XV - gerenciar a aplicação das políticas, normas e procedimentos de segurança da informação; e
XVI - realizar e gerenciar a certificação digital dos usuários da Delegacia e unidades jurisdicionadas;
XVII - atender às solicitações dos Órgãos Públicos, Poder Judiciário e entidades conveniadas, relativamente ao fornecimento de informações cadastrais, econômico-fiscais e cópias de declarações de contribuintes, com observância da legislação referente ao sigilo fiscal, os convênios em vigor, mediante a comprovação do recolhimento das despesas com cópias, quando for o caso, expedindo, assinando e fornecendo os documentos necessários.
Art.19º Delegar competência ao Chefe de Seção de Programação e Logística – Sapol e ao seu substituto eventual, isolado ou simultaneamente, no âmbito da área de suas competências e jurisdição, para:
I - assinar representação para compras de bens, materiais e serviços, inclusive nas situações de reconhecimento de inexigibilidade ou dispensa de licitação;
II - requisitar combustível, óleos lubrificantes e serviços de limpeza, para os veículos oficiais, bem como autorizar o deslocamento destes, a serviço desta Delegacia quando requisitados, observando a legislação vigente;
III - assinar termos de transferência de material permanente;
IV - assinar recomendação de baixa de bens permanentes, quando caracterizados como bens de consumo;
V - autorizar a entrada de servidores e funcionários de empresas contratadas, devidamente identificados, fora do horário normal de expediente, para a execução de serviços no interesse desta Delegacia, adotando as medidas de segurança necessárias;
VI - dar prosseguimento às requisições de bens e fornecimento de serviços, encaminhadas pelos respectivos chefes das Seções/Agências desta Delegacia, as quais deverão vir acompanhadas, quando necessário para sua aquisição/contratação, de projeto-básico, termo de referência e quantitativo, devidamente justificados;
VII - expedir ofícios prestando esclarecimentos aos órgãos públicos e autoridades, no âmbito de sua competência;
VIII - assinar expedientes e documentação relativos a contratos de prestação de serviços ou fornecimento de bens e materiais.
Art.20º Delegar competência ao Chefe de Equipe de Gestão de Pessoas – EGP, no âmbito da área de suas competências e jurisdição, para:
I - expedir declarações sobre a situação funcional de servidor, para fins de prova junto a órgãos públicos ou privados;
II - requisitar exames de sanidade e capacidade físicas dos servidores ao Serviço de Assistência Médico-Social da GRA/SP, bem como reconhecer os afastamentos legais;
III - encaminhar à DIGEP/SRRF08 e à GRA/SP, quando for o caso, processos referentes aos requerimentos de direitos e concessões na área de pessoal;
IV - firmar fichas de encaminhamento de estudante para contratação–CIEE e acordos de cooperação e termos de compromisso de estágio, bem como providenciar os respectivos registros;
V - solicitar pagamento de substituição de chefias.
Art.21º As competências ora delegadas são extensivas, sucessivamente, aos substitutos eventuais e aos responsáveis pelo expediente, nos impedimentos legais dos titulares.
Art.22º Sempre que julgar conveniente, o Delegado, bem como o Delegado-Adjunto, poderá avocar para si, a decisão sobre qualquer assunto relativo às atribuições ora delegadas, sem que isso importe em revogação, no todo ou em parte, da presente delegação, que prevalecerá até revogação expressa.
Art.23º Deverão ser mencionados, após a assinatura, o número e a data da presente Portaria, em todas as decisões, despachos e documentos exarados em função das competências ora delegadas.
Art. 24º Fica revogada a Portaria DRF/AQA Nº 31, de 31 de julho de 2013, publicada no D.O.U. de 12 de agosto de 2013. swap_horiz
Art. 25º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
MARIA DE LOURDES MARTINS OLIVEIRA
NOTA SIJUT: Este ato foi originalmente publicado sem a ementa.
*Este texto não substitui o publicado oficialmente.