Ato Declaratório Executivo SRF nº 71, de 21 de dezembro de 2005
(Publicado(a) no DOU de 26/12/2005, seção , página 32)  

Divulga enquadramento de bebidas, segundo o regime de tributação do Imposto sobre Produtos Industrializados de que trata o art. 1º da Lei nº 7.798, de 10 de julho de 1989.

O SECRETÁRIO-ADJUNTO DA RECEITA FEDERAL, no uso da competência subdelegada pela Portaria SRF nº 1.672, de 11 de dezembro de 2003, e tendo em vista o disposto nos arts. 149 e 150 do Decreto nº 4.544, de 26 de dezembro de 2002, Regulamento do Imposto sobre Produtos Industrializados (RIPI), alterado pelo Decreto nº 4.859, de 14 de outubro de 2003, e o que consta do Mandado de Procedimento Fiscal nº 10.1.06.00-2005-00020-6, declara:
Artigo único. Os produtos relacionados neste Ato Declaratório Executivo, para efeito de cálculo e pagamento do Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI) de que trata o art. 1º da Lei nº 7.798, de 10 de julho de 1989, são classificados conforme os seguintes enquadramentos:

CNPJ

MARCA COMERCIAL

CAPACIDADE (mililitros)

CÓDIGO TIPI

ENQUADRAMENTO                         (letra)

2000

2001

2002

2003

2004

89968127000102

Basso (Fino)

De 671 a 1000

2204.21.00

-

-

-

-

J

89968127000102

Mato Perso (Fino)

De 671 a 1000

2204.21.00

I

J

J

J

J

89968127000102

Mato Perso (Fino)

Acima de 2000

2204.29.00

-

-

-

I

I

PAULO RICARDO DE SOUZA CARDOSO
*Este texto não substitui o publicado oficialmente.