Ato Declaratório Executivo
SRF
nº 71, de 21 de dezembro de 2005
(Publicado(a) no DOU de 26/12/2005, seção , página 32)
Divulga enquadramento de bebidas, segundo o regime de tributação do Imposto sobre Produtos Industrializados de que trata o art. 1º da Lei nº 7.798, de 10 de julho de 1989.
O SECRETÁRIO-ADJUNTO DA RECEITA FEDERAL, no uso da competência subdelegada pela Portaria SRF nº 1.672, de 11 de dezembro de 2003, e tendo em vista o disposto nos arts. 149 e 150 do Decreto nº 4.544, de 26 de dezembro de 2002, Regulamento do Imposto sobre Produtos Industrializados (RIPI), alterado pelo Decreto nº 4.859, de 14 de outubro de 2003, e o que consta do Mandado de Procedimento Fiscal nº 10.1.06.00-2005-00020-6, declara:
Artigo único. Os produtos relacionados neste Ato Declaratório Executivo, para efeito de cálculo e pagamento do Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI) de que trata o art. 1º da Lei nº 7.798, de 10 de julho de 1989, são classificados conforme os seguintes enquadramentos:
CNPJ |
MARCA COMERCIAL |
CAPACIDADE (mililitros) |
CÓDIGO TIPI |
ENQUADRAMENTO (letra) |
||||
2000 |
2001 |
2002 |
2003 |
2004 |
||||
89968127000102 |
Basso (Fino) |
De 671 a 1000 |
2204.21.00 |
- |
- |
- |
- |
J |
89968127000102 |
Mato Perso (Fino) |
De 671 a 1000 |
2204.21.00 |
I |
J |
J |
J |
J |
89968127000102 |
Mato Perso (Fino) |
Acima de 2000 |
2204.29.00 |
- |
- |
- |
I |
I |
*Este texto não substitui o publicado oficialmente.