Ato Declaratório Executivo
Cofis
nº 33, de 28 de abril de 2014
(Publicado(a) no DOU de 30/04/2014, seção 1, página 50)
Dispõe sobre a obrigatoriedade de utilização do Sistema de Controle de Produção de Bebidas (Sicobe).
O COORDENADOR-GERAL DE FISCALIZAÇÃO, no uso da atribuição que lhe confere o art. 8º da Instrução Normativa RFB nº 869, de 12 de agosto de 2008, declara:
Art. 1º Ficam os estabelecimentos industriais envasadores de bebidas, abaixo relacionados, obrigados à utilização do Sistema de Controle de Produção de Bebidas (Sicobe) de que trata a Instrução Normativa RFB nº 869, de 2008, a partir de 1º de maio de 2014.
Nome Empresarial |
CNPJ |
Cidade |
UF |
Cervejarias Reunidas Skol Caracu S A |
33.719.311/0002-45 |
Uberlândia |
MG |
Cervejaria Petrópolis de Pernambuco Ltda |
16.622.166/0001-80 |
Itapissuma |
PE |
*Este texto não substitui o publicado oficialmente.