Solução de Consulta Interna Cosit nº 19, de 13 de agosto de 2013
(Publicada no sítio da RFB em 04/10/2013)  

ASSUNTO: IMPOSTO SOBRE A RENDA DE PESSOA JURÍDICA - IRPJ
A EIRELI não se confunde com as pessoas físicas consideradas empresas individuais, nos termos dos incisos II e III, do § 1°, do art. 150, do Decreto n° 3.000, de 26 de março de 1999 (RIR 99), para fins de equiparação às pessoas jurídicas, eis que a EIRELI é pessoa jurídica, nos termos do Código Civil.
Dispositivos Legais: art. 150 do Decreto nº 3.000, de 29 de março de 1999 (RIR/99), Lei nº 12.441, de 11 de julho de 2011, arts. 980-A e 1.022 a 1.025, da Lei nº 10.406, de 10 de janeiro de 2002 (Código Civil).

*Este texto não substitui o publicado oficialmente.