Solução de Consulta Diana/SRRF06 nº 15, de 07 de abril de 2014
(Publicado(a) no DOU de 23/04/2014, seção 1, página 68)  

ASUNTO: Classificação de Mercadorias
EMENTA: Código TIPI Mercadoria 7326.90.90 - Conjunto (Kit) denominado vulgarmente como Padrão de Entrada, próprio para uso em entrada de rede de energia elétrica residencial, tensões tipo monofásico, bifásico e trifásico, composto dos itens: Caixa de acondicionamento e proteção do aparelho de medição (não incluso; instalação e propriedade da concessionária de energia elétrica) de Aço carbono, Fios de Cobre, Isoladores, Tampão em polipropileno, Eletroduto de PVC rígido, Braçadeiras, Parafuso Olhal, Porcas, Parafusos e Arruelas, que exercem a função de fixação, elevação e de ligação entre a rede de energia elétrica da empresa concessionária do serviço público (distribuidor) e o cliente residencial (consumidor) de energia elétrica, podendo fazer parte Poste/tubo (sustentação e derivação do ramal de entrada), tornando-se o Conjunto (Padrão de Entrada) parte integrante da obra de construção civil, apresentado nos modelos PMA450/40, VMA700/40, PMA450/70, VMA700/70, PMDA450/40, VMDA700/40, PMDA450/70, VMDA700/70, PBA450/60, VBA700/60, PTA450/60 e VTA700/60, fabricados por Adfer Fabricadora de Artefatos de Aço Ltda.
DISPOSITIVOS LEGAIS: RGI/SH Nº 1 (texto da posição 73.26), RGI/SH Nº 3.b) , RGI/SH Nº 6 (texto da subposição 7326.90) e RGC/NCM Nº 1 (texto do item 7326.90.90), da TEC, promulgada pelo Decreto 97.409 de 23/12/88, e aprovada pela Resolução CAMEX nº 43, de 23/12/2006 e atualizada até a Resolução CAMEX nº 63, de 02/08/2013, e/ou da Tabela de Incidência do Imposto sobre Produtos Industrializados (TIPI), promulgada pelo Decreto nº 7.660, de 23/12/2011, publicado no D.O.U de 26/12/2011, além de subsídios extraídos das Notas Explicativas do Sistema Harmonizado- NESH, aprovadas pelo Decreto nº 435, de 27/01/1992 e consolidadas pela IN RFB nº 807, de 11/01/2008, alterada pelas IN RFB nº 1072/2010 e nº 1.260/2012.

(Vide Solução de Divergência Cosit nº 98002, de 22 de abril de 2020)
ASUNTO: Classificação de Mercadorias
EMENTA: Código TIPI Mercadoria 7326.90.90 - Conjunto (Kit) denominado vulgarmente como Padrão de Entrada, próprio para uso em entrada de rede de energia elétrica residencial, tensões tipo monofásico, bifásico e trifásico, composto dos itens: Caixa de acondicionamento e proteção do aparelho de medição (não incluso; instalação e propriedade da concessionária de energia elétrica) de Aço carbono, Fios de Cobre, Isoladores, Tampão em polipropileno, Eletroduto de PVC rígido, Braçadeiras, Parafuso Olhal, Porcas, Parafusos e Arruelas, que exercem a função de fixação, elevação e de ligação entre a rede de energia elétrica da empresa concessionária do serviço público (distribuidor) e o cliente residencial (consumidor) de energia elétrica, podendo fazer parte Poste/tubo (sustentação e derivação do ramal de entrada), tornando-se o Conjunto (Padrão de Entrada) parte integrante da obra de construção civil, apresentado nos modelos PMA450/40, VMA700/40, PMA450/70, VMA700/70, PMDA450/40, VMDA700/40, PMDA450/70, VMDA700/70, PBA450/60, VBA700/60, PTA450/60 e VTA700/60, fabricados por Adfer Fabricadora de Artefatos de Aço Ltda.
DISPOSITIVOS LEGAIS: RGI/SH Nº 1 (texto da posição 73.26), RGI/SH Nº 3.b) , RGI/SH Nº 6 (texto da subposição 7326.90) e RGC/NCM Nº 1 (texto do item 7326.90.90), da TEC, promulgada pelo Decreto 97.409 de 23/12/88, e aprovada pela Resolução CAMEX nº 43, de 23/12/2006 e atualizada até a Resolução CAMEX nº 63, de 02/08/2013, e/ou da Tabela de Incidência do Imposto sobre Produtos Industrializados (TIPI), promulgada pelo Decreto nº 7.660, de 23/12/2011, publicado no D.O.U de 26/12/2011, além de subsídios extraídos das Notas Explicativas do Sistema Harmonizado- NESH, aprovadas pelo Decreto nº 435, de 27/01/1992 e consolidadas pela IN RFB nº 807, de 11/01/2008, alterada pelas IN RFB nº 1072/2010 e nº 1.260/2012.
WILLIAM LARA Chefe
*Este texto não substitui o publicado oficialmente.