Ato Declaratório Executivo Cofis nº 32, de 15 de abril de 2014
(Publicado(a) no DOU de 17/04/2014, seção 1, página 30)  

Autoriza exportação de cigarros do estabelecimento da empresa Philip Morris Brasil Indústria e Comércio Ltda, inscrito no CNPJ 04.041.933/0013-11.

Histórico de alterações



O COORDENADOR-GERAL DE FISCALIZAÇÃO SUBSTITUTO, no uso da atribuição que lhe confere o art. 6º da Instrução Normativa RFB nº 1.155, de 13 de maio de 2011, e tendo em vista o que consta do Processo nº 10980.725601/2013-19, declara:
Art. 1º Fica o estabelecimento da empresa Philip Morris Brasil Indústria e Comércio Ltda, inscrito no CNPJ 04.041.933/0013-11, autorizado a exportar cigarros, dispensada a exigência de que trata o art. 4º da Instrução Normativa RFB nº 1.155, de 2011, de acordo com as especificações descritas abaixo.
1) Importador no exterior

1) Importador no exterior

Philip Morris Products S.A, sediada em Quai Jeanrenaud, 3, Neuchatel, Suíça.

2) País destino dos produtos

Guatemala

2.1) Empresa de destino dos produtos

Tabacalera Centroamericana S.A., sediada em Boulevard Los Próceres, Edifício Empresarial Zona Pradera, Torre IV, Nivel 18 24-69, Zona 10, ciudad de Guatemala, Guatemala.

3) Características dos produtos

Cigarro em embalagem rígida king size

4) Marca Comercial

Codigo de Barras

4.1) MARLBORO KRETEK MINT MNT KS BOX

74030569

5) Unidade da RFB para iniciar o processo do Despacho de Exportação

Delegacia da Receita Federal do Brasil em Santa Cruz do Sul / RS

 

  (Retificado(a) em 22/04/2014)
1) Importador no exterior

1) Importador no exterior

Philip Morris Products S.A, sediada em Quai Jeanrenaud, 3, Neuchatel, Suíça.

2) País destino dos produtos

Guatemala

2.1) Empresa de destino dos produtos

Tabacalera Centroamericana S.A., sediada em Boulevard Los Próceres, Edifício Empresarial Zona Pradera, Torre IV, Nivel 18 24-69, Zona 10, ciudad de Guatemala, Guatemala.

3) Características dos produtos

Cigarro em embalagem rígida king size

4) Marca Comercial

Codigo de Barras

4.1) MARLBORO KRETEK MINT MNT KS BOX

74030569

4.1) CHESTERFIELD KRETEK MINT MNT KS BOX (Retificado no DOU de 22/04/2014, pág. 22)

 

5) Unidade da RFB para iniciar o processo do Despacho de Exportação

Delegacia da Receita Federal do Brasil em Santa Cruz do Sul / RS

 

 

 

 

Art. 2º A autorização de que trata o art. 1º fica condicionada a comprovação referida no art. 5º, inciso II, da Instrução Normativa RFB nº 1.155, de 2011.
Art 3º Fica revogado, sem prejuízo da sua força normativa, o Ato Declaratório Cofis nº 64 de 12 de agosto de 2013. swap_horiz
Art. 4º Este ato entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.
DANIEL BELMIRO FONTES
*Este texto não substitui o publicado oficialmente.