Ato Declaratório Executivo Cofis nº 31, de 15 de abril de 2014
(Publicado(a) no DOU de 17/04/2014, seção 1, página 30)  

Autoriza exportação de cigarros do estabelecimento da empresa Philip Morris Brasil Indústria e Comércio Ltda, inscrito no CNPJ 04.041.933/0013-11.

Histórico de alterações



O COORDENADOR-GERAL DE FISCALIZAÇÃO SUBSTITUTO, no uso da atribuição que lhe confere o art. 6º da Instrução Normativa RFB nº 1.155, de 13 de maio de 2011, e tendo em vista o que consta do Processo nº 10980.724919-2012/00, declara:
Art. 1º Fica o estabelecimento da empresa Philip Morris Brasil Indústria e Comércio Ltda, inscrito no CNPJ 04.041.933/0013-11, autorizado a exportar cigarros, dispensada a exigência de que trata o art. 4º da Instrução Normativa RFB nº 1.155, de 2011, de acordo com as especificações descritas abaixo.
1) Importador no exterior

1) Importador no exterior

Philip Morris Products S.A, sediada em Quai Jeanrenaud, 3, Neuchatel, Suíça.

2) País destino dos produtos

Bolívia

2.1) Empresa de destino dos produtos

Compañia Insdustrial de Tabacos S.A., sediada em Av. Chacaltaya, 2.141, La Paz, Bolívia.

3) Características dos produtos

Cigarro em embalagem rígida king size

4) Marca Comercial

Codigo de Barras

4.1) MARLBORO KRETEK MINT MENTHOL

77767639

5) Unidade da RFB para iniciar o processo do Despacho de Exportação

Delegacia da Receita Federal do Brasil em Santa Cruz do Sul / RS

 

  (Retificado(a) em 22/04/2014)
1) Importador no exterior

1) Importador no exterior

Philip Morris Products S.A, sediada em Quai Jeanrenaud, 3, Neuchatel, Suíça.

2) País destino dos produtos

Bolívia

2.1) Empresa de destino dos produtos

Compañia Insdustrial de Tabacos S.A., sediada em Av. Chacaltaya, 2.141, La Paz, Bolívia.

3) Características dos produtos

Cigarro em embalagem rígida king size

4) Marca Comercial

Codigo de Barras

4.1) MARLBORO KRETEK MINT MENTHOL

77767639

4.1) MARLBORO KRETEK MINT MENTHOL KS B BOX (Retificado no DOU de 22/04/2014, pág. 22)

 

5) Unidade da RFB para iniciar o processo do Despacho de Exportação

Delegacia da Receita Federal do Brasil em Santa Cruz do Sul / RS

 

Art. 2º A autorização de que trata o art. 1º fica condicionada a comprovação referida no art. 5º, inciso II, da Instrução Normativa RFB nº 1.155, de 2011.
Art. 3º Este ato entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.
DANIEL BELMIRO FONTES
*Este texto não substitui o publicado oficialmente.