Ato Declaratório Executivo SRF nº 69, de 11 de dezembro de 2003
(Publicado(a) no DOU de 15/12/2003, seção , página 91)  

Divulga enquadramento de bebidas, segundo o regime de tributação do IPI de que trata o art. 1º da Lei nº 7.798, de 10 de julho de 1989.

O SECRETÁRIO DA RECEITA FEDERAL, no uso da competência delegada pela Portaria MF nº 27, de 11 de fevereiro de 2003, e tendo em vista o disposto nos arts. 149 e 150 do Decreto nº 4.544, de 26 de dezembro de 2002, Regulamento do Imposto sobre Produtos Industrializados (RIPI), alterado pelo Decreto nº 4.859, de 14 de outubro de 2003, declara:
Art. 1o Os produtos relacionados neste Ato Declaratório Executivo (ADE), para efeito de cálculo e pagamento do Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI) de que trata o art. 1º da Lei nº 7.798, de 10 de julho de 1989, passam a ser classificados ou a ter sua classificação alterada conforme o enquadramento ora estabelecido.

CNPJ

MARCA COMERCIAL

CAPACIDADE(mililitros)

CÓDIGO TIPI

ENQUADRAMENTO(letra)

54360649000142

Branquinha de Piracicaba (Vidro Retornável)

De 376 a 670

2208.40.00

C

54360649000142

Branquinha de Piracicaba (Vidro Retornável)

De 671 a 1000

2208.40.00

F

54360649000142

Caninha Cavalinho

De 376 a 670

2208.40.00

D

54360649000142

Caninha Cavalinho (Vidro Retornável)

De 376 a 670

2208.40.00

C

54360649000142

Caninha Cavalinho (Vidro Retornável)

De 671 a 1000

2208.40.00

F

54360649000142

Horses Neck (Vidro Retornável)

De 671 a 1000

2208.40.00

F

54360649000142

Pampinha (Vidro Retornável)

De 376 a 670

2208.40.00

C

54360649000142

Serra Bonita (Vidro Retornável)

De 671 a 1000

2208.40.00

H

61127866000152

Ararinha Diplomata Gold

Até 180

2208.40.00

B

61127866000152

Ararinha Diplomata Gold

De 671 a 1000

2208.40.00

L

61127866000152

Brasilis

De 671 a 1000

2208.40.00

K

61127866000152

Jequity

Até 180

2208.40.00

B

61127866000152

Jequity

De 671 a 1000

2208.40.00

N

61127866000152

Jequity Cristal

De 181 a 375

2208.40.00

C

61127866000152

Jequity Cristal

De 671 a 1000

2208.40.00

K

62111539000175

Cascalho Caninha

De 671 a 1000

2208.40.00

H

62166848000142

Berro D'Água

De 671 a 1000

2208.40.00

K

62423439000184

KM 58 Rafardense

De 376 a 670

2208.40.00

D

62890199000209

Chão Valente

De 671 a 1000

2208.40.00

I

62890199000209

Decência

De 671 a 1000

2208.40.00

I

62890199000209

Evolução

De 671 a 1000

2208.40.00

K

63915656000154

Coroada

De 376 a 670

2208.40.00

D

63915656000154

Coroada

De 671 a 1000

2208.40.00

K

63971188000135

Caninha Guaiuvira

De 376 a 670

2208.40.00

D

63971188000135

Caninha Guaiuvira

De 671 a 1000

2208.40.00

H

65297590000101

Carcará

Até 180

2208.40.00

F

65297590000101

Carcará

De 181 a 375

2208.40.00

H

65297590000101

Carcará (Vidro Retornável)

De 376 a 670

2208.40.00

I

65297590000101

Carcará (Vidro Retornável)

De 671 a 1000

2208.40.00

K

65297590000101

Chico Mineiro

Até 180

2208.40.00

G

65297590000101

Chico Mineiro

De 181 a 375

2208.40.00

K

65297590000101

Chico Mineiro

De 671 a 1000

2208.40.00

Q

65297590000101

Chico Mineiro - Prata

Até 180

2208.40.00

F

65297590000101

Chico Mineiro - Prata

De 181 a 375

2208.40.00

H

65297590000101

Chico Mineiro - Prata (Vidro Retornável)

De 376 a 670

2208.40.00

I

65297590000101

Chico Mineiro (Vidro Retornável)

De 671 a 1000

2208.40.00

K

65297590000101

Chico Mineiro (Vidro Retornável)

De 376 a 670

2208.40.00

M

65297590000101

Chico Mineiro-Prata (Vidro Retornável)

De 671 a 1000

2208.40.00

K

65380396000195

Oncinha

De 376 a 670

2208.40.00

F

66265869000176

Salinas e Lua Nova

Até 180

2208.40.00

C

66265869000176

Salinas e Lua Nova

De 181 a 375

2208.40.00

G

66265869000176

Salinas e Lua Nova

De 376 a 670

2208.40.00

J

66265869000176

Salinas e Lua Nova

De 671 a 1000

2208.40.00

L

66444969000160

Amburana

De 376 a 670

2208.40.00

I

66444969000160

Amburana

De 671 a 1000

2208.40.00

L

66444969000160

Claudionor (Vidro Retornável)

De 376 a 670

2208.40.00

M

66809831000117

Pinda Boa

De 671 a 1000

2208.40.00

K

66809831000117

Pinda Boa

De 376 a 670

2208.40.00

M

66809831000117

Pinda Boa (Vidro Retornável)

De 671 a 1000

2208.40.00

F

66809831000117

Pinda Boa (Vidro Retornável)

De 376 a 670

2208.40.00

K

67082354000101

Pinga Jotinha

Até 180

2208.40.00

G

67082354000101

Pinga Jotinha

De 376 a 670

2208.40.00

N

68353374000124

Mato Dentro (Vidro Retornável)

De 181 a 375

2208.40.00

D

68353374000124

Mato Dentro(Vidro Retornável)

De 671 a 1000

2208.40.00

I

71023659000101

Tocoios

De 376 a 670

2208.40.00

M

71152839000193

Montana de Salina

Até 180

2208.40.00

C

71152839000193

Montana de Salinas

De 181 a 375

2208.40.00

I

71152839000193

Montana de Salinas

De 376 a 670

2208.40.00

K

71152839000193

Montana de Salinas

De 671 a 1000

2208.40.00

L

71152839000193

Saliníssima

Até 180

2208.40.00

C

71152839000193

Saliníssima

De 181 a 375

2208.40.00

H

71152839000193

Saliníssima

De 376 a 670

2208.40.00

K

71152839000193

Saliníssima

De 671 a 1000

2208.40.00

L

71223119000171

Brinco de Ouro

Até 180

2208.40.00

C

71223119000171

Brinco de Ouro

De 181 a 375

2208.40.00

H

71223119000171

Brinco de Ouro

De 376 a 670

2208.40.00

K

71223119000171

Brinco de Ouro

De 671 a 1000

2208.40.00

L

71223119000171

Brinco de Prata

Até 180

2208.40.00

C

71223119000171

Brinco de Prata

De 181 a 375

2208.40.00

G

71223119000171

Brinco de Prata

De 376 a 670

2208.40.00

K

71223119000171

Brinco de Prata

De 671 a 1000

2208.40.00

L

71223119000171

Cachaça Indiana

Até 180

2208.40.00

C

71223119000171

Cachaça Indiana

De 671 a 1000

2208.40.00

J

71223119000171

Preciosa

Até 180

2208.40.00

C

71223119000171

Preciosa

De 181 a 375

2208.40.00

K

71223119000171

Preciosa

De 671 a 1000

2208.40.00

Q

71223119000171

Puricana

Até 180

2208.40.00

C

71223119000171

Puricana

De 181 a 375

2208.40.00

H

71223119000171

Puricana

De 376 a 670

2208.40.00

K

71223119000171

Puricana

De 671 a 1000

2208.40.00

L

71325617000125

Cachaça Caipichaça

De 671 a 1000

2208.40.00

K

71325617000125

Cachaça Pignata (Vidro Retornável)

De 671 a 1000

2208.40.00

F

71325617000125

Caninha Pgnata

De 376 a 670

2208.40.00

D

71325617000125

Caninha Pignata

De 671 a 1000

2208.40.00

H

71430912000141

Jotapê

De 181 a 375

2208.40.00

J

71430912000141

Jotapê

De 671 a 1000

2208.40.00

N

72077514000318

Arara Bico de Ouro

De 671 a 1000

2208.40.00

H

72077514000318

Arara Bico de Ouro (Vidro Retornável)

De 671 a 1000

2208.40.00

F

72077514000318

Arara de Ouro (Vidro Retornável)

De 376 a 670

2208.40.00

C

72077514000318

Arara de Ouro (Vidro Retornável)

De 671 a 1000

2208.40.00

F

72077514000318

Arara Diplomata

De 376 a 670

2208.40.00

D

72077514000318

Arara Diplomata

De 671 a 1000

2208.40.00

H

72077514000318

Arara Diplomata (Vidro Retornável)

De 671 a 1000

2208.40.00

F

72077514000318

Ararinha Diplomata Gold

Até 180

2208.40.00

B

72077514000318

Ararinha Diplomata Gold

De 671 a 1000

2208.40.00

K

Art. 2º Este Ato Declaratório Executivo produz efeitos a partir de 21 de dezembro de 2003.
JORGE ANTONIO DEHER RACHID
*Este texto não substitui o publicado oficialmente.