Ato Declaratório Executivo SRF nº 68, de 11 de dezembro de 2003
(Publicado(a) no DOU de 15/12/2003, seção , página 90)  

Divulga enquadramento de bebidas, segundo o regime de tributação do IPI de que trata o art. 1º da Lei nº 7.798, de 10 de julho de 1989.

O SECRETÁRIO DA RECEITA FEDERAL, no uso da competência delegada pela Portaria MF nº 27, de 11 de fevereiro de 2003, e tendo em vista o disposto nos arts. 149 e no § 4º do art. 150 do Decreto nº 4.544, de 26 de dezembro de 2002, Regulamento do Imposto sobre Produtos Industrializados (RIPI), alterado pelo Decreto nº 4.859, de 14 de outubro de 2003, declara:
Art. 1º Os produtos relacionados neste Ato Declaratório Executivo (ADE), para efeito de cálculo e pagamento do Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI) de que trata o art. 1º da Lei nº 7.798, de 10 de julho de 1989, passam a ser classificados ou a ter sua classificação alterada conforme o enquadramento ora estabelecido.

CNPJ

MARCA COMERCIAL

CAPACIDADE
(mililitros)

CÓDIGO TIPI

ENQUADRAMENTO
(letra)

00282782000107

Cantina Bella

De 671 a 1000

2206.00.90

D

00282782000107

Cantina Bella

Acima de 1000

2206.00.90

D

00282782000107

Longa Vida

Acima de 1000

2206.00.90

D

03301054000185

Atleticana

De 376 a 670

2208.40.00

N

06820096000110

Pitaguary

De 671 a 1000

2208.90.00

L

06820096000110

Pitaguary (Aguardente Composta)

De 671 a 1000

2208.90.00

O

25979956000299

Paraopeba

De 671 a 1000

2208.40.00

K

31470024000138

Gengibre Reggiani (Batida)

De 671 a 1000

2208.90.00

K

72315443000182

Engenho das Pedras (Ouro)

De 671 a 1000

2208.40.00

K

72315443000182

Engenho das Pedras (Prata)

De 671 a 1000

2208.40.00

I

72505084000126

Gringa

De 376 a 670

2208.40.00

D

72505084000126

Gringa

De 671 a 1000

2208.40.00

H

74475351000195

Casa do Engenho (Vidro Retornável)

De 671 a 1000

2208.40.00

P

74475351000195

Pompolo (Vidro Retornável)

De 376 a 670

2208.40.00

M

74475351000195

Pompolo (Vidro Retornável)

De 671 a 1000

2208.40.00

P

74475351000195

Velha Pompolo (Vidro Retornável)

De 671 a 1000

2208.40.00

P

76541069000194

Colonial

De 376 a 670

2208.40.00

N

76541069000194

Foltran

De 671 a 1000

2208.40.00

N

76541069000194

Foltran

De 376 a 670

2208.40.00

N

78538931000135

Pingo de Ouro

De 671 a 1000

2208.40.00

H

78538931000135

Pingo de Ouro Export

De 671 a 1000

2208.40.00

H

79505004000181

Cana Verde

De 671 a 1000

2208.40.00

H

79646501000108

7 Colinas

De 671 a 1000

2208.40.00

H

80587181000133

Canarinho

De 671 a 1000

2208.40.00

H

80587181000133

Canarinho (Vidro Retornável)

De 671 a 1000

2208.40.00

F

83270363000174

Caninha Pipa Antiga

De 671 a 1000

2208.40.00

H

83270363000174

Caninha Pipa Antiga (Vidro Retornável)

De 671 a 1000

2208.40.00

F

83270363000174

Prá Lá de Boa

De 671 a 1000

2208.40.00

H

83430751000175

Caninha Gostosa

De 376 a 670

2208.40.00

E

83430751000175

Caninha Gostosa

De 671 a 1000

2208.40.00

H

83430751000175

Caninha Gostosa (Vidro Retornável)

De 376 a 670

2208.40.00

D

83430751000175

Pipa de Ouro - Caninha

De 376 a 670

2208.40.00

D

83430751000175

Pipa de Ouro - Caninha

De 671 a 1000

2208.40.00

H

83430751000175

Pipa de Ouro - Caninha (Vidro Retornável)

De 376 a 670

2208.40.00

C

83430751000175

Vicenzi

De 376 a 670

2208.40.00

E

83430751000175

Vicenzi

De 671 a 1000

2208.40.00

H

83430751000175

Vicenzi (Vidro Retornável)

De 376 a 670

2208.40.00

D

84116789000300

Horlete

De 376 a 670

2208.40.00

D

84116789000300

Horlete (Vidro Retornável)

De 376 a 670

2208.40.00

C

84746338000187

Caninha Somel 98

De 376 a 670

2208.40.00

D

84746338000187

Caninha Somel 98

De 671 a 1000

2208.40.00

H

85907210000200

Kaballa

De 671 a 1000

2208.40.00

P

86352846000106

Piccoli

De 376 a 670

2208.40.00

D

86352846000106

Piccoli

De 671 a 1000

2208.40.00

H

86364023000109

Dona Beja (Vidro Retornável)

Até 180

2208.40.00

F

86364023000109

Dona Beja (Vidro Retornável)

De 181 a 375

2208.40.00

H

86364023000109

Dona Beja (Vidro Retornável)

De 376 a 670

2208.40.00

J

86364023000109

Dona Beja (Vidro Retornável)

De 671 a 1000

2208.40.00

M

86406931000100

Saborosa

De 181 a 375

2208.40.00

E

86414117000137

Bendito Grau

De 671 a 1000

2208.40.00

N

86549425000250

Duelo

De 376 a 670

2208.40.00

D

86549425000250

Duelo

De 671 a 1000

2208.40.00

H

86549482000159

Mattana

De 671 a 1000

2208.40.00

J

86552627000170

Sabor do Vale

Acima de 2000

2204.29.00

C

86552627000170

São Pasqual

Acima de 2000

2204.29.00

C

86552676000103

Cantina do Vale

Acima de 1000

2206.00.90

D

86552676000103

Pêssego Cantina do Vale

Acima de 1000

2206.00.90

D

86552676000103

Randon

De 376 a 670

2208.40.00

D

86552676000103

Randon

De 671 a 1000

2208.40.00

H

86552676000103

Randon (Cooler)

Acima de 1000

2206.00.90

G

86983541000100

Cachaça Luiz Alves

De 671 a 1000

2208.40.00

N

86983541000100

Famosa Caninha de Luiz Alves

De 671 a 1000

2208.40.00

H

86983541000100

Peroba

De 671 a 1000

2208.40.00

N

86983541000100

Purinha 64

De 671 a 1000

2208.40.00

H

86983541000100

Rainha

De 671 a 1000

2208.40.00

H

87274965000150

Beltrame

De 671 a 1000

2204.21.00

C

87274965000150

Beltrame

Acima de 1000

2204.21.00

C

87274965000150

Cave 21

De 671 a 1000

2204.21.00

D

87547428000218

Supimpa

De 671 a 1000

2208.40.00

H

87846432000104

Dona Flor

De 671 a 1000

2208.40.00

M

87846432000104

Sant'Antonio Ouro

De 671 a 1000

2208.40.00

M

87846432000104

Sant'Antonio Prata

De 671 a 1000

2208.40.00

M

88125604000105

Marianita

De 671 a 1000

2208.40.00

H

88125604000105

Tricana

De 376 a 670

2208.40.00

D

88125604000105

Tricana

De 671 a 1000

2208.40.00

H

88125604000105

Tricana (Vidro Retornável)

De 376 a 670

2208.40.00

C

88125604000296

Aceguá

De 671 a 1000

2208.40.00

H

88125604000296

Tricana

De 671 a 1000

2208.40.00

H

88148390000192

Unser Schnaps

De 671 a 1000

2208.40.00

P

88710181000190

Defesa

De 376 a 670

2208.40.00

N

88710181000190

Defesa

De 671 a 1000

2208.40.00

Q

88710181000190

Paquinha

De 376 a 670

2208.40.00

N

88710181000190

Paquinha

De 671 a 1000

2208.40.00

Q

89719173000178

Weber Haus

Até 180

2208.40.00

G

89719173000178

Weber Haus

De 671 a 1000

2208.40.00

L

89844617000105

Chesini Graspa

De 181 a 375

2208.20.00

K

89844617000105

Chesini Graspa

De 671 a 1000

2208.20.00

N

89887202000100

Carinhosa

De 376 a 670

2208.40.00

D

89887202000100

Carinhosa

De 671 a 1000

2208.40.00

H

89887202000100

Carinhosa (Vidro Retornável)

De 376 a 670

2208.40.00

C

89962781000109

Birds

De 671 a 1000

2208.40.00

M

89962781000109

Birds Gold

De 671 a 1000

2208.40.00

M

89962781000109

Cana Londres

De 671 a 1000

2208.40.00

H

89962781000109

Cana Valverde

De 671 a 1000

2208.40.00

H

89962781000109

Velho Valverde

De 671 a 1000

2208.40.00

H

89967939000133

Brazuka

De 181 a 375

2208.40.00

H

89967939000133

Brazuka

De 671 a 1000

2208.40.00

J

89967939000133

Querência

De 671 a 1000

2208.40.00

H

89984272000187

Bugrita

De 376 a 670

2208.40.00

D

89984272000187

Bugrita

De 671 a 1000

2208.40.00

H

89984272000187

La Perdicita

De 376 a 670

2208.40.00

D

89984272000187

La Perdicita

De 671 a 1000

2208.40.00

H

89984272000187

Rosinha

De 376 a 670

2208.40.00

D

89984272000187

Rosinha

De 671 a 1000

2208.40.00

H

90057274000100

Rabo de Saia - Prata

De 376 a 670

2208.40.00

G

90057274000100

Rabo de Saia - Prata

De 671 a 1000

2208.40.00

J

90057274000100

Rabo de Saia - Prata (Vidro Retornável)

De 671 a 1000

2208.40.00

I

90154139000182

Galo Azul (Vidro Retornável)

De 671 a 1000

2208.40.00

F

90999392000137

86

De 376 a 670

2208.40.00

N

90999392000137

86

De 671 a 1000

2208.40.00

Q

90999392000137

Bonanza

De 376 a 670

2208.40.00

N

90999392000137

Bonanza

De 671 a 1000

2208.40.00

Q

90999392000137

Cowboy

De 376 a 670

2208.40.00

N

90999392000137

Cowboy

De 671 a 1000

2208.40.00

Q

94553906000187

Chuva de Prata

De 376 a 670

2208.40.00

D

94553906000187

Chuva de Prata

De 671 a 1000

2208.40.00

H

94553906000187

Chuva de Prata (Vidro Retornável)

De 376 a 670

2208.40.00

C

94553906000187

Do Rancho

De 376 a 670

2208.40.00

D

94553906000187

Do Rancho

De 671 a 1000

2208.40.00

H

94553906000187

Rey

De 671 a 1000

2208.40.00

H

94553906000187

Vida Alegre

De 376 a 670

2208.40.00

D

94553906000187

Vida Alegre

De 671 a 1000

2208.40.00

H

95428074000130

10 Caprichos

De 376 a 670

2208.40.00

D

95428074000130

10 Caprichos

De 671 a 1000

2208.40.00

H

95428074000130

Caipira

De 376 a 670

2208.40.00

D

95428074000130

Caipira

De 671 a 1000

2208.40.00

H

95428074000130

Morena

De 376 a 670

2208.40.00

D

95428074000130

Morena

De 671 a 1000

2208.40.00

H

95613006000140

Ki Kana

De 376 a 670

2208.40.00

D

95613006000140

Ki Kana

De 671 a 1000

2208.40.00

H

97318943000107

Belinha

De 376 a 670

2208.40.00

D

97318943000107

Belinha

De 671 a 1000

2208.40.00

H

97318943000107

Pipa Velha

De 376 a 670

2208.40.00

D

97318943000107

Pipa Velha

De 671 a 1000

2208.40.00

H

97449771000100

Centenário

De 671 a 1000

2208.40.00

H

97449771000100

Ibarama

De 376 a 670

2208.40.00

D

97449771000100

Ibarama

De 671 a 1000

2208.40.00

H

97449771000100

Pipa do Vovô

De 671 a 1000

2208.40.00

H

98658834000193

Galo Prateado

De 671 a 1000

2208.40.00

H

98658834000193

Gauchinha

De 671 a 1000

2208.40.00

H

98658834000193

Rodeio

De 671 a 1000

2208.40.00

H

Art. 2º Os produtos acondicionados em recipientes de capacidade superior a mil mililitros, relacionados neste Ato Declaratório Executivo, estão sujeitos ao imposto proporcionalmente ao que for estabelecido no enquadramento para o recipiente de capacidade de mil mililitros, arredondando-se para mil mililitros a fração residual, se houver, conforme o § 7º do art. 150 do Ripi.
Art. 3º Relativamente às marcas de bebidas relacionadas, concomitantemente, neste Ato Declaratório Executivo e no Ato Declaratório Executivo nº 35, de 15 de julho de 2003, fica sem efeito o enquadramento divulgado por este último, aplicando-se, nesses casos, o enquadramento ora estabelecido, com efeitos a partir de 21 de julho de 2003.
Art. 4º As classes de enquadramento previstas neste ADE referem-se a produtos comercializados em qualquer tipo de vasilhame.
Art. 5º Este Ato Declaratório Executivo produz efeitos a partir de 21 de dezembro de 2003.
JORGE ANTONIO DEHER RACHID
*Este texto não substitui o publicado oficialmente.