Ato Declaratório Cief nº 5, de 12 de junho de 1991
(Publicado(a) no DOU de 14/06/1991, seção 1, página 0)  

"Declara que o número/ano de registro do Demonstrativo do Coeficiente de Redução do Imposto de Importação - DCR, deverá ser aposto no item 45, quadro 10 do Anexo II da Declaração de Importação/Internação de que trata a Instrução Normativa SRF nº 049, de 03 de maio de 1984."

O COORDENADOR TÉCNICO DO DEPARTAMENTO DA RECEITA FEDERAL, no uso de suas atribuições, declara:
1. O número/ano de registro do Demonstrativo do Coeficiente de Redução do Imposto de Importação - DCR, deverá ser aposto no item 45, quadro 10 do Anexo II da Declaração de Importação/Internação de que trata a Instrução Normativa SRF nº 049, de 03 de maio de 1984.
1.1 O número de registro do DCR deverá conter seis algarismos, completado com zeros à esquerda, quando for o caso.
1.2 O ano de registro deverá ser indicado com os dois algarismos finais, após o número de registro do DCR, conforme exemplo: 000001/91.
2. Este ato entra em vigor a partir de 1º de julho de 1991.
PAULO JOBIM FILHO
*Este texto não substitui o publicado oficialmente.