Instrução Normativa RFB nº 971, de 13 de novembro de 2009
(Publicado(a) no DOU de 10/04/2014, seção 1, página 34)  

Retificação

(Revogado(a) pelo(a) Instrução Normativa RFB nº 2110, de 17 de outubro de 2022) (Vide Instrução Normativa RFB nº 2110, de 17 de outubro de 2022)
No § 1º do art. 201 da Instrução Normativa RFB nº 971, de 13 de novembro de 2009, alterado pelo art. 1º da Instrução Normativa RFB nº 1.453, de 24 de fevereiro de 2014, publicada nas páginas 77 a 80 da Seção 1 da Edição do Diário Oficial da União (DOU) nº 39, de 25 de fevereiro de 2014:
Onde se lê:
“Art. 201 (...)
(...)
§ 1º Nos termos do § 1º do art. 18 da Lei Complementar nº 123, de 2006, com redação dada pela Lei Complementar nº 139, de 10 de novembro de 2011, aplica-se o disposto no caput:
(...)”
Leia-se:
“Art. 201 (...)
(...)
§ 1º Nos termos do § 1º do art. 18-B da Lei Complementar nº 123, de 2006, com redação dada pela Lei Complementar nº 139, de 10 de novembro de 2011, aplica-se o disposto no caput: swap_horiz
(...)”
*Este texto não substitui o publicado oficialmente.