Ato Declaratório Executivo Cotec nº 1, de 21 de março de 2002
(Publicado(a) no DOU de 27/03/2002, seção 1, página 34)  

Estabelece as especificações para apresentação em meio magnético das informações sobre contribuintes que pleiteiam a não incidência do IRRF, conforme art. 19 da IN nº 23/2001.

Republicação (publicação anterior em 25/03/2002)
O COORDENADOR-GERAL SUBSTITUTO DE TECNOLOGIA E SEGURANÇA DA INFORMAÇÃO, no uso de suas atribuições e considerando o disposto no parágrafo 2 do artigo 19, da Instrução Normativa conjunta SRF/STN/SFC nº 23, de 2 de março de 2001, publicada no DOU-E de 8/3/2001, Seção 1 declara:
1 -As informações a que se refere o parágrafo 2 do art. 19 da Instrução Normativa conjunta SRF/STN/SFC nº 23/01, devem ser apresentadas em meio magnético, fita, cartucho, disquete ou CD-ROM conforme especificações técnicas, constantes do anexo I.
2 - Os arquivos magnéticos deverão ser entregues nas unidades locais da Secretaria da Receita Federal que jurisdicionar o órgão, autarquia ou fundação da administração publica federal ou do órgão centralizador das informações, desde que, as informações estejam separadas e identificadas por unidade pagadora, acompanhado de duas vias do Recibo de Entrega Provisório, constante do anexo II.
3 - A Secretaria da Receita Federal emitirá, após o processamento e verificado o cumprimento das especificações técnicas, o Recibo de Entrega Definitivo.
4 - Fica revogado o Ato Declaratório Cotec nº 05, de 6 de fevereiro de 1998.
VITOR MARCOS ALMEIDA MACHADO
Republicada por ter saído com incorreção, do original, no D.O. 25/3/2002, Seção 1, pág. 20.
*Este texto não substitui o publicado oficialmente.