Ato Declaratório Executivo Cotec nº 3, de 15 de março de 2005
(Publicado(a) no DOU de 15/03/2005, seção 1, página 0)  

Ato Declaratório Executivo Cotec nº 3, de 15 de março de 2005

O COORDENADOR-GERAL SUBSTITUTO DE TECNOLOGIA E SEGURANÇA DA INFORMAÇÃO , no uso de suas atribuições e considerando o disposto no parágrafo 2º do artigo 4º, da Instrução Normativa SRF nº 480, de 15 de dezembro de 2004 , declara:
1. As informações a que se refere o parágrafo 2º do art. 4º da Instrução Normativa SRF nº 480, de 15 de dezembro de 2004 , devem ser apresentadas em meio magnético, disquete ou CD-ROM conforme especificações técnicas, constantes do anexo I.
2. Os arquivos magnéticos deverão ser entregues nas unidades locais da Secretaria da Receita Federal que jurisdicionar o órgão, autarquia ou fundação da administração pública federal ou do órgão centralizador das informações (desde que, as informações estejam separadas e identificadas por unidade pagadora), as empresas públicas, as sociedades de economia mista e as demais entidades em que a União direta ou indiretamente detenha a maioria do capital social sujeito a voto, acompanhado de duas vias do Recibo de Entrega Provisório, constante do anexo II.
3. A Secretaria da Receita Federal emitirá, após o processamento e verificado o cumprimento das especificações técnicas, o Recibo de Entrega Definitivo.
DONIZETTI VICTOR RODRIGUES
*Este texto não substitui o publicado oficialmente.