Ato Declaratório Executivo SRF nº 67, de 11 de dezembro de 2003
(Publicado(a) no DOU de 15/12/2003, seção , página 89)  

Divulga enquadramento de bebidas, segundo o regime de tributação do IPI de que trata o art. 1º da Lei nº 7.798, de 10 de julho de 1989.

O SECRETÁRIO DA RECEITA FEDERAL, no uso da competência delegada pela Portaria MF nº 27, de 11 de fevereiro de 2003, e tendo em vista o disposto nos arts. 149 e no § 4º do art. 150 do Decreto nº 4.544, de 26 de dezembro de 2002, Regulamento do Imposto sobre Produtos Industrializados (RIPI), alterado pelo Decreto nº 4.859, de 14 de outubro de 2003, declara:
Art. 1º Os produtos relacionados neste Ato Declaratório Executivo (ADE), para efeito de cálculo e pagamento do Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI) de que trata o art. 1º da Lei nº 7.798, de 10 de julho de 1989, passam a ser classificados ou a ter sua classificação alterada conforme o enquadramento ora estabelecido.

CNPJ

MARCA COMERCIAL

CAPACIDADE
(mililitros)

CÓDIGO TIPI

ENQUADRAMENTO
(letra)

00394822000102

Quatrilho

Acima de 1000

2204.21.00

G

02194521000152

Becosa (Steinhaeger)

De 671 a 1000

2208.90.00

P

02566477000164

Avodk

De 671 a 1000

2208.60.00

L

02566477000164

Avodka

De 376 a 670

2208.60.00

H

02566477000164

Husky

De 671 a 1000

2208.60.00

L

02566477000164

Husky

De 671 a 1000

2208.90.00

L

03107989000125

Autêntica

De 671 a 1000

2208.40.00

Q

03975333000124

Du Vale

(Aguardente Composta)

De 671 a 1000

2208.90.00

I

03975333000124

Galega

De 671 a 1000

2205.10.00

H

03975333000124

Gole de Ouro

(Aguardente Composta)

De 671 a 1000

2208.90.00

I

03975333000124

Pica Pau (Batida)

De 671 a 1000

2208.90.00

J

03975333000124

Vale Verde

(Aguardente Composta)

De 671 a 1000

2208.90.00

I

04509098000168

Aguardente Tiquara

Até 180

2208.40.00

G

04509098000168

Aguardente Tiquara

De 376 a 670

2208.40.00

N

04509098000168

Aguardente Tiquara

De 671 a 1000

2208.40.00

Q

04509098000168

Caninha Tietê

Até 180

2208.40.00

G

04509098000168

Caninha Tietê

De 376 a 670

2208.40.00

N

04509098000168

Caninha Tietê

De 671 a 1000

2208.40.00

P

07208259000171

Colonial Limão

(Aguardente Composta)

De 376 a 670

2208.90.00

F

07208259000171

Colonial Limão

(Aguardente Composta)

De 671 a 1000

2208.90.00

I

08601049000101

Rainha (Vidro Retornável)

De 376 a 670

2208.40.00

I

16729469000104

Adega Beloto (Licoroso)

De 671 a 1000

2204.21.00

L

16729469000104

Adega Beloto (Licoroso)

Acima de 1000

2204.21.00

L

16729469000104

Adega Beloto (Licoroso)

Acima de 2000

2204.29.00

L

16729972000151

Vinhos Campeão (Licoroso)

De 671 a 1000

2204.21.00

L

16729972000151

Vinhos Campeão (Licoroso)

Acima de 1000

2204.21.00

L

16729972000151

Vinhos Campeão (Licoroso)

Acima de 2000

2204.29.00

L

17884776000114

Adega Pastre (Licoroso)

De 671 a 1000

2204.21.00

L

17884776000114

Adega Pastre (Licoroso)

Acima de 1000

2204.21.00

L

17884776000114

Adega Pastre (Licoroso)

Acima de 2000

2204.29.00

L

47642954000242

Licorola

Até 180

2208.70.00

I

47833629000186

Bertoni (Licoroso)

De 671 a 1000

2204.21.00

L

48188148000128

Sublime (Licoroso)

De 671 a 1000

2204.21.00

L

49559487000136

Góes Contry

De 181 a 375

2204.21.00

B

56925025000101

Skarloff Ice

De 181 a 375

2208.90.00 Ex 02

G

72565765000180

Piratinha BT (Sangria)

Até 180

2208.90.00

B

72565765000180

Piratinha BT (Sangria)

De 181 a 375

2208.90.00

F

72565765000180

Piratinha BT (Sangria)

De 376 a 670

2208.90.00

I

72565765000180

Piratinha BT (Sangria)

De 671 a 1000

2208.90.00

L

72565765000180

Piratinha Catuaba (Sangria)

Até 180

2208.90.00

B

72565765000180

Piratinha Catuaba (Sangria)

De 181 a 375

2208.90.00

F

72565765000180

Piratinha Catuaba (Sangria)

De 376 a 670

2208.90.00

I

72565765000180

Piratinha Catuaba (Sangria)

De 671 a 1000

2208.90.00

L

72565765000180

Piratinha Gengibre (Sangria)

Até 180

2208.90.00

B

72565765000180

Piratinha Gengibre (Sangria)

De 181 a 375

2208.90.00

F

72565765000180

Piratinha Gengibre (Sangria)

De 376 a 670

2208.90.00

I

72565765000180

Piratinha Gengibre (Sangria)

De 671 a 1000

2208.90.00

L

72565765000180

Piratinha Jurubeba (Sangria)

Até 180

2208.90.00

B

72565765000180

Piratinha Jurubeba (Sangria)

De 181 a 375

2208.90.00

F

72565765000180

Piratinha Jurubeba (Sangria)

De 376 a 670

2208.90.00

I

72565765000180

Piratinha Jurubeba (Sangria)

De 671 a 1000

2208.90.00

L

72565765000180

Piratinha Raiz Amarga (Sangria)

Até 180

2208.90.00

B

72565765000180

Piratinha Raiz Amarga (Sangria)

De 181 a 375

2208.90.00

F

72565765000180

Piratinha Raiz Amarga (Sangria)

De 376 a 670

2208.90.00

I

72565765000180

Piratinha Raiz Amarga (Sangria)

De 671 a 1000

2208.90.00

L

86553484000111

Menegola

Acima de 1000

2206.00.90

D

86553484000111

Menegola (Cooler)

Acima de 1000

2206.00.90

G

86553484000111

São Pedro

De 671 a 1000

2206.00.90

D

86553484000111

São Pedro

Acima de 1000

2206.00.90

D

87848180000144

Casa Valduga

De 181 a 375

2204.10.90

L

87848180000144

Casa Valduga

De 181 a 375

2204.10.10

M

87848180000144

Casa Valduga

De 671 a 1000

2204.10.90

N

87848180000144

Casa Valduga

De 671 a 1000

2204.10.10

P

87848180000144

Casa Valduga Assemblage

De 181 a 375

2204.21.00

F

87848180000144

Casa Valduga Assemblage

De 671 a 1000

2204.21.00

J

87848180000144

Casa Valduga Persona

De 376 a 670

2204.21.00

I

87848180000144

Casa Valduga Seculum

De 181 a 375

2204.21.00

F

87848180000144

Estações Casa Valduga

De 671 a 1000

2204.10.90

O

87848180000144

Estações Casa Valduga

De 671 a 1000

2204.10.10

P

87848180000144

Leopoldina

Acima de 2000

2204.29.00

D

87848180000144

Portovalduga (Licoroso)

De 376 a 670

2204.21.00

L

88421474000158

Lazzari

De 671 a 1000

2204.21.00

G

88421474000158

Lazzari

De 181 a 375

2204.10.10

M

88421474000158

Lazzari

De 671 a 1000

2204.10.10

O

88421474000158

Lazzari

Acima de 1000

2204.21.00

D

88421474000158

Lazzari

Acima de 2000

2204.29.00

D

88421474000158

Lazzari (Finos)

De 671 a 1000

2204.21.00

J

88421474000158

Lazzari (Finos)

Acima de 2000

2204.29.00

H

90050816000112

Arak

De 671 a 1000

2208.90.00

R

90050816000112

Licorange

De 671 a 1000

2208.70.00

R

90050816000112

Limone

De 671 a 1000

2208.70.00

R

93226025000199

Don Laurindo

De 671 a 1000

2204.10.10

Q

93705374000193

Locatelli

De 671 a 1000

2204.21.00

E

93932291000137

Da Paz

Acima de 2000

2204.29.00

C

96388145000180

Stoliskoff

De 671 a 1000

2208.60.00

S

Art. 2º Os produtos comercializados em recipientes acima de 1000 mililitros têm, neste ADE, enquadramento referente a 1000 mililitros.
Parágrafo único. Os produtos acondicionados em recipientes de capacidade superior a 1000 mililitros, relacionados neste ADE, estão sujeitos ao imposto proporcionalmente ao que for estabelecido no enquadramento para o recipiente de capacidade de 1000 mililitros, arredondando-se para 1000 mililitros a fração residual, se houver, conforme o § 7º do art. 150 do Ripi.
Art. 3º O enquadramento de marcas de vinho comum ou de consumo corrente comercializadas em vasilhame de vidro retornável dar-se-á em classe imediatamente inferior à constante deste ADE, observada a classe mínima a que se refere o inciso I do § 2º do art. 150 do Ripi.
Art. 4º Este Ato Declaratório Executivo produz efeitos a partir 21 de dezembro de 2003.
JORGE ANTONIO DEHER RACHID
*Este texto não substitui o publicado oficialmente.