(Publicado(a) no DOU de 28/07/2009, seção , página 60)
Dispõe sobre a instituição de códigos de receita para os casos que especifica.
O COORDENADOR-GERAL DE ARRECADAÇÃO E COBRANÇA, no uso da atribuição que lhe confere o inciso III do art. 290 do Regimento Interno da Secretaria da Receita Federal do Brasil, aprovado pela Portaria MF nº 125, de 4 de março de 2009, e tendo em vista o disposto nos arts. 1º a 13 da Lei nº 11.941, de 27 de maio de 2009, e na Portaria Conjunta PGFN/RFB nº 6, de 22 de julho de 2009, declara:
Art. 1º Ficam instituídos os códigos de receita constantes do Anexo Único a este Ato Declaratório Executivo (ADE).
Art. 2º Este Ato Declaratório Executivo entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir de 17 de agosto de 2009.
MARCELO DE ALBUQUERQUE LINS
Item
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Código de Receita
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Especificação da Receita
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1
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1136
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Lei nº 11.941, de
2009 -PGFN -Débitos Previdenciários - Parcelamento de Dívidas Não Parceladas
Anteriormente - Art. 1º
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2
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11 6 5
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Lei nº 11.941, de
2009 -PGFN -Débitos Previdenciários -Parcelamento de Saldo Remanescente dos
Programas Refis, Paes, Paex e Parcelamentos Ordinários - Art. 3º
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3
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1171
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Lei nº 11.941, de
2009 - PGFN -Débitos Previdenciários - Pagamento à vista com utilização de
Prejuízo Fiscal e Base de Cálculo Negativa da CSLL para liquidar multa e
juros
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4
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1188
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Lei nº 11.941, de
2009 - PGFN - Demais Débitos - Pagamento à vista com utilização de Prejuízo
Fiscal e Base de Cálculo Negativa da CSLL para liquidar multa e juros
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5
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1194
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Lei nº 11.941, de
2009 -PGFN - Demais Débitos - Parcelamento de Dívidas Não Parceladas
Anteriormente - Art. 1º
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6
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1204
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Lei nº 11.941, de
2009 -PGFN - Demais Débitos -Parcelamento de Saldo Remanescente dos Programas
Refis, Paes, Paex e Parcelamentos Ordinários - Art. 3º
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7
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1210
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Lei nº 11.941, de
2009 - PGFN - Parcelamento Dívida Decorrente de Aproveitamento Indevido de Créditos
de IPI - Art. 2º
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8
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1233
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Lei nº 11.941, de
2009 - RFB - Débitos Previdenciários - Parcelamento de Dívidas Não Parceladas
Anteriormente - Art. 1º
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9
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1240
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Lei nº 11.941, de
2009 - RFB - Débitos Previdenciários - Parcelamento de Saldo Remanescente dos
Programas Refis, Paes, Paex e Parcelamentos Ordinários - Art. 3º
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10
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1256
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Lei nº 11.941, de
2009 - RFB - Débitos Previdenciários - Pagamento à vista com utilização de
Prejuízo Fiscal e Base de Cálculo Negativa da CSLL para liquidar multa e
juros
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11
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1262
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Lei nº 11.941, de
2009 - RFB - Demais Débitos - Pagamento à vista com utilização de Prejuízo
Fiscal e Base de Cálculo Negativa da CSLL para liquidar multa e juros
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12
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1279
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Lei nº 11.941, de
2009 - RFB -Demais Débitos -Parcelamento de Dívidas Não Parceladas
Anteriormente - Art. 1º
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13
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1285
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Lei nº 11.941, de
2009 - RFB - Demais Débitos - Parcelamento de Saldo Remanescente dos
Programas Refis, Paes, Paex e Parcelamentos Ordinários - Art. 3º
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14
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1291
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Lei nº 11.941, de
2009 - RFB - Parcelamento Dívida Decorrente de Aproveitamento Indevido de Créditos
de IPI - Art. 2º
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*Este texto não substitui o publicado oficialmente.