Ato Declaratório Executivo DRF/FOR nº 2, de 27 de março de 2014
(Publicado(a) no DOU de 01/04/2014, seção 1, página 19)  

Exclui pessoas jurídicas e físicas do Parcelamento Especial (Paes), de que trata o art. 1º da Lei nº 10.684, de 30 de maio de 2003.

O CHEFE SUBSTITUTO DO SERVIÇO DE CONTROLE E ACOMPANHAMENTO TRIBUTÁRIO DA DELEGACIA DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL DE FORTALEZA/CE, no uso da competência delegada pela Portaria DRF/FOR n° 142, de 16 de julho de 2012, publicada no DOU de 17 de julho de 2012, e tendo em vista o disposto nos arts. 1º e 7º da Lei nº 10.684, de 30 de maio de 2003, no art. 12 da Lei nº 11.033, de 21 de dezembro de 2004, no art. 9º a 17 da Portaria Conjunta PGFN/SRF nº 3, de 25 de agosto de 2004, com a redação dada pela Portaria Conjunta PGFN/SRF nº 4, de 20 de setembro de 2004, declara:
Art. 1º Ficam excluídas do Parcelamento Especial (Paes) de que trata o art. 1º da Lei nº 10.684, de 30 de maio de 2003, de acordo com seu o art. 7º, as pessoas físicas e jurídicas relacionadas no Anexo Único a este Ato Declaratório Executivo (ADE), tendo em vista que foi constatada a ocorrência de três meses consecutivos ou seis alternados sem recolhimento das parcelas do Paes ou em que este tenha sido efetuado em valor inferior ao fixado nos incisos II e III do § 3º, incisos I e II do § 4º e § 6º do art. 1º da Lei nº 10.684, de 2003.
Art. 2º O detalhamento do motivo da exclusão poderá ser obtido na página da Secretaria da Receita Federal (SRF) na Internet, no endereço , com a utilização da Senha Paes.
Art. 3º É facultado ao sujeito passivo, no prazo de 10 dias, contado da data de publicação deste ADE no Diário Oficial da União, apresentar recurso administrativo dirigido à Delegada da Receita Federal do Brasil de Fortaleza/CE, à Rua Barão de Aracati, n° 909 – 1ª Sobre Loja, Aldeota, CEP: 60.115-901, Fortaleza/CE.
Art. 4º Não havendo apresentação de recurso no prazo previsto no art. 3º, a exclusão do Paex será definitiva.
Art. 5º Este ADE entra em vigor na data de sua publicação.
IRAN BRASIL FILHO
ANEXO ÚNICO
Relação das pessoas excluídas do Parcelamento Especial (Paes).
Três parcelas consecutivas ou seis alternadas sem recolhimento ou com recolhimento parcial.
Relação das pessoas jurídicas excluídas

CNPJ

00.975.653/0001-96

02.499.001/0001-58

07.011.737/0001-59

07.330.905/0001-79

12.290.474/0001-02

41.547.852/0001-80

CPF

261.547.577-00

 

 

*Este texto não substitui o publicado oficialmente.