Nota PGFN nº 1486, de 16 de dezembro de 2012
( 16/12/2012)  

Complementação da Nota PGFN/CRJ nº 1114/2012. Portaria PGFN Nº 294/2010. Parecer PGFN/CDA Nº 2025/2011. Acréscimo de item na lista de julgados submetidos à sistemática dos artigos 543-B e 543-C do CPC contrários à Fazenda Nacional. Delimitação da matéria decidida.

Em complementação à Nota PGFN/CRJ nº 1114/2012, que delimitou a matéria decidida nos julgamentos submetidos à sistemática dos artigos 543-B e 543-C, do Código de Processo Civil, com a finalidade de subsidiar a aplicação, por parte da Secretaria da Receita Federal do Brasil (RFB), do Parecer PGFN CDA nº 2025/2011, elabora-se a presente nota, na qual é alterado o item 25 e são acrescentados os itens 91, 93, 94, 95, 96, 97 e 98 da lista do art. 1º, V, da Portaria PGFN nº 294/2010, acrescentados na sua última atualização, realizada no dia 13 de dezembro de 2013.
2. Em razão de os referidos julgados terem repercussão na esfera administrativa e requerer atuação efetiva da RFB, e em observância do que foi definido na Nota PGFN/CRJ nº 1114/2012, que cumpre o disposto no Parecer PGFN/CDA nº 2025/2011, estas CRJ examina, infra, os itens referidos no parágrafo anterior, realizando a delimitação do tema ali tratado, nos seguintes termos:
São as considerações que, por ora, submetemos à apreciação superior.
PROCURADORIA-GERAL DA FAZENDA NACIONAL, em 16 de dezembro de 2013. MARISE CORREIA DE OLIVEIRA Procuradora da Fazenda Nacional De acordo. À consideração superior. PROCURADORIA-GERAL DA FAZENDA NACIONAL, em 24 de dezembro de 2013. VINÍCIUS CAMPOS SILVA Coordenador de Consultoria Judicial Aprovo. Encaminhe-se a presente nota-explicativa à Secretaria da Receita Federal do Brasil. PROCURADORIA-GERAL DA FAZENDA NACIONAL, em 24 de dezembro de 2013. JOÃO BATISTA DE FIGUEIREDO Procurador-Geral Adjunto de Consultoria e Contencioso Tributário Substituto
*Este texto não substitui o publicado oficialmente.