Ato Declaratório Executivo SRF nº 64, de 21 de novembro de 2005
(Publicado(a) no DOU de 22/11/2005, seção , página 27)  

Divulga enquadramento de bebidas, segundo o regime de tributação do Imposto sobre Produtos Industrializados de que trata o art. 1º da Lei nº 7.798, de 10 de julho de 1989.

O SECRETÁRIO-A DJUNTO DA RECEITA FEDERAL, no uso da competência subdelegada pela Portaria SRF nº 1.672, de 11 de dezembro de 2003, e tendo em vista o disposto nos arts. 149 e 150 do Decreto nº 4.544, de 26 de dezembro de 2002, Regulamento do Imposto sobre Produtos Industrializados (Ripi), alterado pelo Decreto nº 4.859, de 14 de outubro de 2003, e o que consta do Mandado de Procedimento Fiscal no 07.2.01.00-2005-00347-7, declara:
Artigo único. Os produtos relacionados neste Ato Declaratório Executivo, para efeito de cálculo e pagamento do Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI) de que trata o art. 1º da Lei nº 7.798, de 10 de julho de 1989, são classificados conforme os seguintes enquadramentos:

CNPJ

MARCA COMERCIAL

CAPACIDADE

(mililitros)

CÓDIGO

TIPI

ENQUADRAMENTO

(letra)

 

 

 

 

2002

2003

2004

2005

32396236000185

Cachaça 3 Quedas (Não-Retornável))

De 671 a 1000

2208.40.00

G

O

P

P

PAULO RICARDO DE SOUZA CARDOSO
*Este texto não substitui o publicado oficialmente.