Ato Declaratório Executivo
SRF
nº 64, de 21 de novembro de 2005
(Publicado(a) no DOU de 22/11/2005, seção , página 27)
Divulga enquadramento de bebidas, segundo o regime de tributação do Imposto sobre Produtos Industrializados de que trata o art. 1º da Lei nº 7.798, de 10 de julho de 1989.
O SECRETÁRIO-A DJUNTO DA RECEITA FEDERAL, no uso da competência subdelegada pela Portaria SRF nº 1.672, de 11 de dezembro de 2003, e tendo em vista o disposto nos arts. 149 e 150 do Decreto nº 4.544, de 26 de dezembro de 2002, Regulamento do Imposto sobre Produtos Industrializados (Ripi), alterado pelo Decreto nº 4.859, de 14 de outubro de 2003, e o que consta do Mandado de Procedimento Fiscal no 07.2.01.00-2005-00347-7, declara:
Artigo único. Os produtos relacionados neste Ato Declaratório Executivo, para efeito de cálculo e pagamento do Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI) de que trata o art. 1º da Lei nº 7.798, de 10 de julho de 1989, são classificados conforme os seguintes enquadramentos:
CNPJ |
MARCA COMERCIAL |
CAPACIDADE (mililitros) |
CÓDIGO TIPI |
ENQUADRAMENTO (letra) |
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2002 |
2003 |
2004 |
2005 |
32396236000185 |
Cachaça 3 Quedas (Não-Retornável)) |
De 671 a 1000 |
2208.40.00 |
G |
O |
P |
P |
*Este texto não substitui o publicado oficialmente.