Ato Declaratório Executivo SRF nº 64, de 11 de dezembro de 2003
(Publicado(a) no DOU de 15/12/2003, seção , página 86)  

Divulga enquadramento de bebidas, segundo o regime de tributação do IPI de que trata o art. 1º da Lei nº 7.798, de 10 de julho de 1989.

O SECRETÁRIO DA RECEITA FEDERAL, no uso da competência delegada pela Portaria MF nº 27, de 11 de fevereiro de 2003, e tendo em vista o disposto nos arts. 149 e no § 4º do art. 150 do Decreto nº 4.544, de 26 de dezembro de 2002, Regulamento do Imposto sobre Produtos Industrializados (RIPI), alterado pelo Decreto nº 4.859, de 14 de outubro de 2003, e o que consta do Mandado de Procedimento Fiscal nº 1010600/00168/2003, declara:
Artigo único. Os produtos relacionados neste Ato Declaratório Executivo, para efeito de cálculo e pagamento do Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI) de que trata o art. 1º da Lei nº 7.798, de 10 de julho de 1989, são classificados, de ofício, conforme o enquadramento ora estabelecido.

CNPJ

MARCA COMERCIAL

CAPACIDADE
(mililitros)

CÓDIGO TIPI

ENQUADRAMENTO (letra)

1999

2000

2001

2002

2003

31323157001315

Brandy Domecq Solera

De 671 a 1000

2208.20.00

T

S

T

T

R

31323157001315

Teachers H.C. C/ Licorera

De 671 a 1000

2208.30.20

-

-

-

-

U

31323157001315

Wall Street Mini

Até 180

2208.30.20

D

E

-

-

E

JORGE ANTONIO DEHER RACHID
*Este texto não substitui o publicado oficialmente.