Ato Declaratório Executivo
SRF
nº 64, de 11 de dezembro de 2003
(Publicado(a) no DOU de 15/12/2003, seção , página 86)
Divulga enquadramento de bebidas, segundo o regime de tributação do IPI de que trata o art. 1º da Lei nº 7.798, de 10 de julho de 1989.
O SECRETÁRIO DA RECEITA FEDERAL, no uso da competência delegada pela Portaria MF nº 27, de 11 de fevereiro de 2003, e tendo em vista o disposto nos arts. 149 e no § 4º do art. 150 do Decreto nº 4.544, de 26 de dezembro de 2002, Regulamento do Imposto sobre Produtos Industrializados (RIPI), alterado pelo Decreto nº 4.859, de 14 de outubro de 2003, e o que consta do Mandado de Procedimento Fiscal nº 1010600/00168/2003, declara:
Artigo único. Os produtos relacionados neste Ato Declaratório Executivo, para efeito de cálculo e pagamento do Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI) de que trata o art. 1º da Lei nº 7.798, de 10 de julho de 1989, são classificados, de ofício, conforme o enquadramento ora estabelecido.
CNPJ |
MARCA COMERCIAL |
CAPACIDADE |
CÓDIGO TIPI |
ENQUADRAMENTO (letra) |
||||
1999 |
2000 |
2001 |
2002 |
2003 |
||||
31323157001315 |
Brandy Domecq Solera |
De 671 a 1000 |
2208.20.00 |
T |
S |
T |
T |
R |
31323157001315 |
Teachers H.C. C/ Licorera |
De 671 a 1000 |
2208.30.20 |
- |
- |
- |
- |
U |
31323157001315 |
Wall Street Mini |
Até 180 |
2208.30.20 |
D |
E |
- |
- |
E |
*Este texto não substitui o publicado oficialmente.