Ato Declaratório Executivo DRF/FOR nº 9, de 12 de março de 2014
(Publicado(a) no DOU de 24/03/2014, seção 1, página 41)  

Declara nula a inscrição no Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica - CNPJ, que menciona, por ter sido constatado vício no ato cadastral de pessoa jurídica.

O DELEGADO DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL, EM FORTALEZA-CE, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 302, inciso IX do Regimento Interno da Secretaria da Receita Federal do Brasil -RFB, aprovado pela Portaria MF nº 203, de 14 de maio de 2012, publicada no Diário Oficial da União de 17.5.2012, e com base no inciso II, e parágrafos 1º e 2º, do artigo 33, da Instrução Normativa RFB nº 1.183, de 19 de agosto de 2011 (DOU de 22.8.2011), e tendo em vista o que consta no processo administrativo nº 10855.723170/2013-91, declara:
NULA a inscrição no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas do Ministério da Fazenda CNPJ de nº 13.217.532/0001-27, da empresa S. ADMILSON VIEIRA, com endereço registrado na Rua Afonso Lopes, 618, Itaperi, Fortaleza-CE, CEP: 60714-360, por ter sido constatado vício no ato cadastral da supracitada empresa, com efeitos a partir de 01/12/2009, conforme o disposto no artigo 33, § 2º, da Instrução Normativa acima citada.
INIDÔNEOS e não produzindo efeitos tributários em favor de terceiros, os documentos emitidos por essa pessoa jurídica, a partir de 01/12/2009.
JOÃO BATISTA BARROS DA SILVA FILHO
*Este texto não substitui o publicado oficialmente.