Ato Declaratório Executivo Codac nº 63, de 31 de outubro de 2008
(Publicado(a) no DOU de 03/11/2008, seção , página 27)  

Altera os Anexos III e XII do Ato Declaratório Executivo Codac nº 51, de 16 de setembro de 2008.

(Revogado(a) pelo(a) Ato Declaratório Executivo Codac nº 14, de 09 de março de 2009)
A COORDENADORA-GERAL DE ARRECADAÇÃO E COBRANÇA SUBSTITUTA, no uso de suas atribuições e tendo em vista o disposto no § 1º do art. 7º da Lei nº 11.774, de 17 de setembro de 2008, declara:
Art. 1º Os Anexos III e XII do Ato Declaratório Executivo Codac nº 51, de 16 de setembro de 2008, passam a vigorar com a seguinte redação:
I - Anexo III:

Item

Código/ Variação

Periodicidade

Período de Apuração do Fato Gerador

Denominação

1

0668/01

Decendial

Do 1º decêndio de janeiro de 2005 até o 3º decêndio de maio de 2008

IPI - Bebidas do capítulo 22 da TIPI

2

0668/02

Mensal

De janeiro de 2005 até outubro de 2007

IPI - Bebidas do capítulo 22 da TIPI - Microempresas e empresas de pequeno porte não optantes pelo Simples

3

0668/03

Mensal

A partir de junho de 2008

IPI - Bebidas do capítulo 22 da TIPI

4

0676/01

Decendial

Do 1º decêndio de janeiro de 2005 até o 3º decêndio de maio de 2008

IPI - Veículos das posições 87.03 e 87.06 da TIPI

5

0676/02

Mensal

A partir de junho de 2008

IPI - Veículos das posições 87.03 e 87.06 da TIPI

6

1020/01

Decendial

A partir do 1º decêndio de janeiro de 2005

IPI - Cigarros do código 2402.20.00 da TIPI

7

1020/02

Mensal

De janeiro de 2005 até outubro de 2007

IPI -Cigarros do código 2402.20.00 da TIPI -Microempresas e empresas de pequeno porte não optantes pelo Simples

8

1097/01

Decendial

Do 1º decêndio de janeiro de 2005 até o 3º decêndio de maio de 2008

IPI - Operações com os produtos classificados nos códigos 84.29, 84.32, 84.33, 87.01, 87.02, 87.04, 87.05 e 87.11 da TIPI

9

1097/02

Mensal

De janeiro de 2005 até outubro de 2007

IPI - Operações com os produtos classificados nos códigos 84.29, 84.32, 84.33, 87.01, 87.02, 87.04, 87.05 e 87.11 da TIPI - Microempresas e empresas de pequeno porte não optantes pelo Simples

10

1097/05

Mensal

A partir de junho de 2008

IPI - Operações com os produtos classificados nos códigos 84.29, 84.32, 84.33, 87.01, 87.02, 87.04, 87.05 e 87.11 da TIPI

11

5110/01

Mensal

A partir de janeiro de 2005

IPI - Cigarros do código 2402.90.00 da TIPI

12

5123/01

Mensal

A partir de janeiro de 2005

IPI -Todos os produtos, com exceção de: bebidas (capítulo 22), cigarros (códigos 2402.20.00 e 2402.90.00) e os das posições 84.29, 84.32, 84.33, 87.01 a 87.06 e 87.11 da TIPI

II - Anexo XII:

Item

Código/ Variação

Periodicidade

Período de Apuração do Fato Gerador

Denominação

1

4085/01

Quinzenal

A partir da 1ª quinzena de janeiro de 2006

CSLL, Cofins e PIS/Pasep -Retidas na fonte pelos órgãos da administração direta, autarquias e fundações da administração pública dos Estados, Distrito Federal e Municípios

2

4397/01

Quinzenal

A partir da 1ª quinzena de janeiro de 2006

CSLL - Retida na fonte pelos órgãos da administração direta, autarquias e fundações da administração pública dos Estados, Distrito Federal e Municípios -Pagamento a PJ amparada por medida judicial)

3

4407/01

Quinzenal

A partir da 1ª quinzena de janeiro de 2006

Cofins -Retida na fonte pelos órgãos da administração direta, autarquias e fundações da administração pública dos Estados, Distrito Federal e Municípios -Pagamento a PJ amparada por medida judicial

4

4409/01

Quinzenal

A partir da 1ª quinzena de janeiro de 2006

PIS/Pasep -Retida na fonte pelos órgãos da administração direta, autarquias e fundações da administração pública dos Estados, Distrito Federal e Municípios - Pagamento a PJ amparada por medida judicial

5

6147/01

Quinzenal

A partir da 1ª quinzena de janeiro de 2005

IRPJ, CSLL, Cofins e PIS/Pasep -Retidos na fonte pelas empresas públicas, sociedades de economia mista e PJ de que trata o inc. III, do art. 34, da Lei nº 10.833/2003

6

6147/04

Semanal

A partir da 1ª semana de janeiro de 2006

IRPJ, CSLL, Cofins e PIS/Pasep -Retidos na fonte pelas autarquias e fundações públicas federais

7

6175/01

Quinzenal

A partir da 1ª quinzena de janeiro de 2005

IRPJ, CSLL, Cofins e PIS/Pasep -Retidos na fonte pelas empresas públicas, sociedades de economia mista e PJ de que trata o inc. III, do art. 34, da Lei nº 10.833/2003

8

6175/04

Semanal

A partir da 1ª semana de janeiro de 2006

IRPJ, CSLL, Cofins e PIS/Pasep -Retidos na fonte pelas autarquias e fundações públicas federais

9

6188/01

Quinzenal

A partir da 1ª quinzena de janeiro de 2005

IRPJ, CSLL, Cofins e PIS/Pasep -Retidos na fonte pelas empresas públicas, sociedades de economia mista e PJ de que trata o inc. III, do art. 34, da Lei nº 10.833/2003

10

6188/04

Semanal

A partir da 1ª semana de janeiro de 2006

IRPJ, CSLL, Cofins e PIS/Pasep -Retidos na fonte pelas autarquias e fundações públicas federais

11

6190/01

Quinzenal

A partir da 1ª quinzena de janeiro de 2005

IRPJ, CSLL, Cofins e PIS/Pasep -Retidos na fonte pelas empresas públicas, sociedades de economia mista e PJ de que trata o inc. III, do art. 34, da Lei nº 10.833/2003

12

6190/04

Semanal

A partir da 1ª semana de janeiro de 2006

IRPJ, CSLL, Cofins e PIS/Pasep -Retidos na fonte pelas autarquias e fundações públicas federais

13

6228/02

Quinzenal

A partir da 1ª quinzena de janeiro de 2005

CSLL -Retida na fonte pelas empresas públicas, sociedades de economia mista e PJ de que trata o inc. III, do art. 34, da Lei nº 10.833/2003 -Pagamento a PJ amparada por medida judicial

14

6228/04

Semanal

A partir da 1ª semana de janeiro de 2006

CSLL - Retida na fonte pelas autarquias e fundações públicas federais - Pagamento a PJ amparada por medida judicial

15

6230/02

Quinzenal

A partir da 1ª quinzena de janeiro de 2005

PIS/Pasep -Retida na fonte pelas empresas públicas, sociedades de economia mista e PJ de que trata o inc. III, do art. 34, da Lei nº 10.833/2003 -Pagamento a PJ amparada por medida judicial

16

6230/04

Semanal

A partir da 1ª semana de janeiro de 2006

PIS/Pasep - Retida na fonte pelas autarquias e fundações públicas federais -Pagamento a PJ amparada por medida judicial

17

6243/02

Quinzenal

A partir da 1ª quinzena de janeiro de 2005

Cofins - Retida na fonte pelas empresas públicas, sociedades de economia mista e PJ de que trata o inc. III, do art. 34, da Lei nº 10.833/2003 -Pagamento a PJ amparada por medida judicial

18

6243/04

Semanal

A partir da 1ª semana de janeiro de 2006

Cofins - Retida na fonte pelas autarquias e fundações públicas federais - Pagamento a PJ amparada por medida judicial

19

6256/02

Quinzenal

A partir da 1ª quinzena de janeiro de 2005

IRPJ -Retido na fonte pelas empresas públicas, sociedades de economia mista e PJ de que trata o inc. III, do art. 34, da Lei nº 10.833/2003 -Pagamento a PJ amparada por medida judicial

20

6256/04

Semanal

A partir da 1ª semana de janeiro de 2006

IRPJ -Retido na fonte pelas autarquias e fundações públicas federais - Pagamento a PJ amparada por medida judicial

21

8739/01

Quinzenal

A partir da 1ª quinzena de janeiro de 2005

IRPJ e CSLL - Retidos na fonte pelas empresas públicas, sociedades de economia mista e PJ de que trata o inc. III, do art. 34, da Lei nº 10.833/2003

22

8739/04

Semanal

A partir da 1ª semana de janeiro de 2006

IRPJ e CSLL -Retidos na fonte pelas autarquias e fundações públicas federais

23

8767/01

Quinzenal

A partir da 1ª quinzena de janeiro de 2005

IRPJ e CSLL - Retidos na fonte pelas empresas públicas, sociedades de economia mista e PJ de que trata o inc. III, do art. 34, da Lei nº 10.833/2003

24

8767/04

Semanal

A partir da 1ª semana de janeiro de 2006

IRPJ e CSLL -Retidos na fonte pelas autarquias e fundações públicas federais

25

8835/01

Quinzenal

Da 1ª quinzena de janeiro até a 2ª quinzena de abril de 2005

IRPJ e CSLL - Retidos na fonte pelas empresas públicas, sociedades de economia mista e PJ de que trata o inc. III, do art. 34, da Lei nº 10.833/2003

26

8848/01

Quinzenal

Da 1ª quinzena de janeiro até a 2ª quinzena de abril de 2005

IRPJ e CSLL - Retidos na fonte pelas empresas públicas, sociedades de economia mista e PJ de que trata o inc. III, do art. 34, da Lei nº 10.833/2003

27

8850/01

Quinzenal

A partir da 1ª quinzena de janeiro de 2005

IRPJ e CSLL - Retidos na fonte pelas empresas públicas, sociedades de economia mista e PJ de que trata o inc. III, do art. 34, da Lei nº 10.833/2003

28

8850/04

Semanal

A partir da 1ª semana de janeiro de 2006

IRPJ e CSLL -Retidos na fonte pelas autarquias e fundações públicas federais

29

8863/01

Quinzenal

A partir da 1ª quinzena de janeiro de 2005

CSLL, Cofins e PIS/Pasep -Retidas na fonte pelas empresas públicas, sociedades de economia mista e PJ de que trata o inc. III, do art. 34, da Lei nº 10.833/2003

30

8863/04

Semanal

A partir da 1ª semana de janeiro de 2006

CSLL, Cofins e PIS/Pasep -Retidas na fonte pelas autarquias e fundações públicas federais

31

9060/01

Quinzenal

A partir da 1ª quinzena de janeiro de 2005

IRPJ, CSLL, Cofins e PIS/Pasep -Retidos na fonte pelas empresas públicas, sociedades de economia mista e PJ de que trata o inc. III, do art. 34, da Lei nº 10.833/2003

32

9060/04

Semanal

A partir da 1ª semana de janeiro de 2006

IRPJ, CSLL, Cofins e PIS/Pasep -Retidos na fonte pelas autarquias e fundações públicas federais

Parágrafo único. Os códigos de que tratam os incisos I e II do caput, não relacionados nas tabelas dos programas "DCTF Mensal 1.5", "DCTF Semestral 1.3" e "PER/DCOMP 3.3", deverão ser incluídos mediante a utilização da opção "Manutenção da tabela de Códigos" do menu "Ferramentas" nos grupos respectivos.
Art. 2º Este Ato Declaratório Executivo entra em vigor na data de sua publicação.
NEUZA MARIA TORQUATO DA SILVA
*Este texto não substitui o publicado oficialmente.