Solução de Consulta Interna Cosit nº 24, de 03 de agosto de 2013
(Publicado no sitio da RFB em 04/10/2013)  

ASSUNTO: IMPOSTO SOBRE A RENDA DE PESSOA JURÍDICA - IRPJ
Os investimentos realizados por empresa atacadista visando à automação do “processo interno de recebimento, armazenamento e despacho de mercadorias” não podem ser considerados como investimentos em pesquisa tecnológica e desenvolvimento de inovação tecnológica para fins de fruição dos incentivos fiscais previstos nos arts. 17 a 26 da Lei nº 11.196, de 2005.
Dispositivos Legais: Dispositivos Legais: Lei nº 11.196, de 2005, art. 17 a 26; Decreto nº 5.798, de 2006.
ASSUNTO: CONTRIBUIÇÃO SOCIAL SOBRE O LUCRO LÍQUIDO - CSLL
Os investimentos realizados por empresa atacadista visando à automação do “processo interno de recebimento, armazenamento e despacho de mercadorias” não podem ser considerados como investimentos em pesquisa tecnológica e desenvolvimento de inovação tecnológica para fins de fruição dos incentivos fiscais previstos nos arts. 17 a 26 da Lei nº 11.196, de 2005.
Dispositivos Legais: Lei nº 11.196, de 2005, art. 17 a 26; Decreto nº 5.798, de 2006.

*Este texto não substitui o publicado oficialmente.