Solução de Consulta Interna Cosit nº 25, de 05 de setembro de 2013
(Publicado no sitio da RFB em 04/10/2013)  

ASSUNTO: NORMAS DE ADMINISTRAÇÃO TRIBUTÁRIA
NORMAS GERAIS. CRÉDITO TRIBUTÁRIO. EXTINÇÃO. RECONHECIMENTO DE OFÍCIO DA PRESCRIÇÃO. PODER-DEVER.
O reconhecimento de ofício de prescrição é poder-dever da Autoridade Fiscal administrativa. Tal atuação é vinculada. Não há necessidade de argüição por parte do contribuinte, de acordo com os princípios da eficiência e da impessoalidade.
Dispositivos Legais: Lei nº 11.941, de 2009, art. 53; Lei n° 9.469, de 1997, art. 1°-C; Portaria MF n° 259, de 1980; Exposição de Motivos Interministerial n° 161/2008 -MF/MP/MAPA/AGU da Medida Provisória n° 449, de 2008, item 45; Constituição da República Federativa do Brasil de 1988, art. 37, caput Federal; Lei n° 5.172, de 25 de outubro de 1966, art. 156, V.

*Este texto não substitui o publicado oficialmente.