Solução de Consulta Interna Cosit nº 27, de 13 de setembro de 2013
(Publicado no sitio da RFB em 04/10/2013)  

ASSUNTO: SIMPLES NACIONAL
LOCAÇÃO DE VEÍCULOS COM MOTORISTA. POSSIBILIDADE DE OPÇÃO PELO SIMPLES NACIONAL.
Pode optar pelo Simples Nacional a pessoa jurídica que explore contrato de locação de veículos, independentemente do fornecimento concomitante de mão-de-obra necessária à sua utilização, desde que não se enquadre em nenhuma das vedações legais à opção.
Dispositivos Legais: Lei Complementar nº 123, de 14 de dezembro de 2006; Lei nº 8.212, de 24 de julho de 1991; e, a Instrução Normativa RFB nº 971, de 13 de novembro de 2009.

*Este texto não substitui o publicado oficialmente.