Solução de Consulta Interna Cosit nº 31, de 14 de novembro de 2013
(Publicado no sitio da RFB em 22/11/2013)  

ASSUNTO: IMPOSTO SOBRE A RENDA DE PESSOA JURÍDICA - IRPJ
RETIFICAÇÃO DIPJ. ENCARGOS DE DEPRECIAÇÃO. EXCLUSÃO DA BASE DE CÁLCULO DO IRPJ E DA CSLL. ADMISSIBILIDADE.
É admissível ao contribuinte retificar as DIPJ relativas aos anos-calendário 2008 a 2010, a fim de excluir da base de cálculo do IRPJ e da CSLL a diferença entre o valor dos encargos de depreciação calculados com base nas taxas fixadas na IN SRF nº 162, de 1998, e aquele registrado na contabilidade societária, desde que antes de notificado o lançamento.
Dispositivos Legais: Lei nº 11.941, de 2009, art. 16 e parágrafo único; Parecer Normativo RFB nº 1, de 2011, itens 16 a 20 e 22; Lei nº 6.404, de 1976, art. 183, § 3º, II c/c CPC nº 27, item 50 e 53; CTN, art. 147, § 1º; MP nº 2.189-49, de 2001, art. 18 e parágrafo único; IN SRF nº 166, de 1999, art. 1º; Parecer Normativo COSIT nº 79, de 1976; Lei nº 4.506, de 1964, art. 57, caput e § 2º; RIR, de 1999, arts. 305, 309 e 310; e IN SRF nº 162, de 1998.

*Este texto não substitui o publicado oficialmente.