Solução de Consulta Interna Cosit nº 33, de 26 de março de 2013
(Publicado no sitio da RFB em 02/01/2014)  

ASSUNTO: IMPOSTO SOBRE A RENDA DE PESSOA FÍSICA - IRPF
DESPESA MÉDICA. SOLICITAÇÃO DE ELEMENTOS ADICIONAIS PELA AUTORIDADE JULGADORA.
A manutenção da glosa pela autoridade julgadora, fundamentada na falta ou insuficiência de elementos adicionais por ela solicitados, como a comprovação do efetivo pagamento e da efetiva prestação de serviços, não caracteriza inovação da motivação do lançamento e, consequentemente, agravamento da exigência inicial, nos casos de lançamento decorrente de glosa de despesas médicas devido à falta de apresentação de documentação comprobatória.
A manutenção da glosa pela autoridade julgadora, fundamentada na falta ou insuficiência de elementos adicionais por ela solicitados estranhos aos argumentos e motivos apresentados pela fiscalização no lançamento, que resultem em alteração do critério jurídico do lançamento, como a comprovação do efetivo pagamento e da efetiva prestação de serviços, caracteriza inovação da motivação do lançamento e, consequentemente, agravamento da exigência inicial, nos casos de lançamento decorrente de glosa de despesas médicas devido à apresentação de documentos considerados não hábeis para comprovar a despesa.
A manutenção da glosa pela autoridade julgadora, fundamentada na falta ou insuficiência de elementos adicionais por ela solicitados relacionados com os requisitos formais necessários aos comprovantes de despesas médicas não caracteriza inovação da motivação do lançamento e, consequentemente, agravamento da exigência inicial, nos casos de lançamento decorrente de glosa de despesas médicas devido à apresentação de documentos considerados não hábeis para comprovar a despesa.
Dispositivos Legais: Decreto nº 70.235, de 6 de março de 1972, arts. 10, 11, 14, 16, 18, 25, 28, 29, 31 e 59; Lei nº 9.250, de 26 de dezembro de 1995, art. 8º, Decreto nº 3.000, de 26 de março de 1999, art. 73, e Decreto nº 7.574, de 29 de setembro de 2011, art. 41.

*Este texto não substitui o publicado oficialmente.