Ato Declaratório Executivo
SRF
nº 62, de 27 de novembro de 2003
(Publicado(a) no DOU de 28/11/2003, seção , página 40)
Enquadra veículos em "Ex" da TIPI.
A SECRETÁRIA-ADJUNTA DA RECEITA FEDERAL, no uso da competência delegada pela Portaria SRF nº 165, de 6 de fevereiro de 2003, art. 3º, inciso II, e tendo em vista o disposto no art. 4º do Decreto nº 4.542, de 26 de dezembro de 2002, e na Instrução Normativa SRF nº 21/00, de 24 de fevereiro de 2000, e ainda o que consta dos processos nº 10168.003348/2003-51 e 10168.003349/2003-03, declara:
Artigo único. Os veículos relacionados no Anexo Único a este Ato Declaratório Executivo cumprem as exigências para enquadramento no " Ex 01" do código 8702.10.00, da Tabela de Incidência do Imposto sobre Produtos Industrializados (TIPI), aprovada pelo Decreto nº 4.542, de 26 de dezembro de 2002.
Nome do veículo: Caravelle |
Nome do veículo: Eurovan |
*Este texto não substitui o publicado oficialmente.