Solução de Consulta Interna SRRF03 nº 7, de 06 de outubro de 2011
(Publicado no sitio da RFB em 08/02/2012)  

Assunto: Normas Gerais de Direito Tributário
CONTRIBUIÇÕES PIS/PASEP E COFINS. DIREITO DE CRÉDITO. DESPESAS DE POSTAGEM.
Os bens e serviços que geram direitos a crédito, para fins de determinação do valor a recolher da contribuição para o PIS/Pasep e da Cofins, no regime não-cumulativo, são os definidos pelo legislador e exaustivamente listados nas leis que tratam destas contribuições. As despesas de postagens de documentos, mediante remessa expressa, inerentes à operação de venda, não se constituem em valores pagos a título de “frete na operação de venda”, portanto, não geram direito a créditos, nos termos do art. 3º, inciso IX, c/c art. 15, inc. II da Lei nº 10.833, de 2003.

(Vide Despacho Cosit nº 3, de 30 de janeiro de 2012)
*Este texto não substitui o publicado oficialmente.