Solução de Consulta Interna Cosit nº 16, de 11 de outubro de 2011
(Publicada no sítio da RFB em 26/10/2011)  

ASSUNTO: CONTRIBUIÇÃO PARA O PIS/PASEP
Regime Especial de Aquisição de Bens de Capital para Empresas Exportadoras (Recap), instituído pela Lei no 11.196, de 21 de novembro de 2005.
Extingue-se de direito a habilitação da pessoa jurídica ao regime após três anos contados da data de habilitação. Todavia, o regime permanece ativo em relação ao ex-beneficiário para comprovação do cumprimento dos compromissos assumidos quando da adesão (§§ 1º e 2º do art. 14 da Lei nº 11.196, de 2005).
É vedada a prorrogação da habilitação de beneficiário ao Recap.
Extinta de ofício, a pedido ou por decurso de prazo a habilitação, poderá o interessado pleitear nova habilitação ao regime, desde que observados as condições e os requisitos aplicáveis a cada caso.
Observada a dispensa dos compromissos relativos à receita bruta decorrente de exportação, aplicam-se as mesmas conclusões para o estaleiro naval brasileiro habilitado ao Recap.
Dispositivos Legais: Lei nº 11.196, de 21 de novembro de 2005, arts. 12 a 14; Decreto nº 5.649, de 29 de dezembro de 2005; Instrução Normativa SRF nº 605, de 4 de janeiro de 2006.
ASSUNTO: CONTRIBUIÇÃO PARA O FINANCIAMENTO DA SEGURIDADE SOCIAL - COFINS
Regime Especial de Aquisição de Bens de Capital para Empresas Exportadoras (Recap), instituído pela Lei nº 11.196, de 21 de novembro de 2005.
Extingue-se de direito a habilitação da pessoa jurídica ao regime após três anos contados da data de habilitação. Todavia, o regime permanece ativo em relação ao ex-beneficiário para comprovação do cumprimento dos compromissos assumidos quando da adesão (§§ 1º e 2º do art. 14 da Lei nº 11.196, de 2005).
É vedada a prorrogação da habilitação de beneficiário ao Recap.
Extinta de ofício, a pedido ou por decurso de prazo a habilitação, poderá o interessado pleitear nova habilitação ao regime, desde que observados as condições e os requisitos aplicáveis a cada caso.
Observada a dispensa dos compromissos relativos à receita bruta decorrente de exportação, aplicam-se as mesmas conclusões para o estaleiro naval brasileiro habilitado ao Recap.
Dispositivos Legais: Lei nº 11.196, de 21 de novembro de 2005, arts. 12 a 14; Decreto nº 5.649, de 29 de dezembro de 2005; Instrução Normativa SRF nº 605, de 4 de janeiro de 2006.

*Este texto não substitui o publicado oficialmente.