Ato Declaratório Executivo Coana nº 61, de 05 de junho de 2002
(Publicado(a) no DOU de 07/06/2002, seção , página 30)  

Prorroga o prazo de vigência do regime aduaneiro de Admissão Temporária, no caso que especifica.

O COORDENADOR-GERAL DE ADMINISTRAÇÃO ADUANEIRA, no uso de suas atribuições, considerando o estabelecido no art. 1º da Instrução Normativa SRF nº 63/99, de 8 de junho de 1999, e à vista do que consta do processo administrativo MF nº 10814.004702/2001-31, declara:
Art. 1º Fica assegurada à Waiver Shows e Eventos S/C LTDA. inscrita no CNPJ sob o nº 03.002.531/0001-01, a prorrogação, até 30 de abril de 2002, do prazo de vigência do regime aduaneiro especial de Admissão Temporária aplicado aos bens de caráter cultural remanescentes da Declaração Simplificada de Importação nº 00097/01, da Alfândega do Aeroporto Internacional de São Paulo, para apresentação do espetáculo "Les Misérables", no Teatro Abril, na cidade de São Paulo.
Art. 2º Este Ato entra em vigor na data de sua publicação.
RONALDO LÁZARO MEDINA
*Este texto não substitui o publicado oficialmente.