Ato Declaratório Executivo Corat nº 60, de 27 de julho de 2004
(Publicado(a) no DOU de 29/07/2004, seção , página 31)  

Divulga código de arrecadação dos débitos relativos ao Simples submetidos ao parcelamento de que trata a Lei nº 10.925, de 23 de julho de 2004.

O COORDENADOR-GERAL DE ADMINISTRAÇÃO TRIBUTÁRIA, no uso de suas atribuições e tendo em vista o disposto no art. 10 da Lei nº 10.925 de 23 de julho de 2004, declara:
Art. 1º Os débitos relativos ao Sistema Integrado de Pagamento de Impostos e Contribuições das Microempresas e das Empresas de Pequeno Porte (Simples) submetidos a parcelamento nos termos do art. 10 da Lei nº 10.925, de 23 de julho de 2004, deverão ser pagos por meio do Documento de Arrecadação de Receitas Federais (Darf), mediante a utilização do código de receita 7659 - PARCELAMENTO SIMPLES MP 75/02 E LEI 10.925/04.
Art. 2º Este ato entra em vigor na data de sua publicação.
MICHIAKI HASHIMURA
*Este texto não substitui o publicado oficialmente.