Ato Declaratório Executivo Coana nº 60, de 31 de maio de 2002
(Publicado(a) no DOU de 05/06/2002, seção , página 7)  

Habilita a empresa que menciona, para efetuar o transporte rodoviário de mercadorias, em regime de trânsito aduaneiro.

O COORDENADOR DE REGIMES, LOGÍSTICA E AUDITORIA ADUANEIROS, no uso da atribuição que lhe confere o artigo 4º da Portaria Coana nº 3, de 31/01/2002, que delega a competência estabelecida no subitem 8.2, alínea "c", da Instrução Normativa SRF nº 8, de 09/03/1982, com nova redação dada pela Instrução Normativa SRF nº 102, de 28/07/1987, e tendo em vista o que consta do processo nº 11128.006452/2001-74, declara:
Art. 1º Fica habilitada a efetuar o transporte rodoviário de mercadorias, em regime de trânsito aduaneiro, na classe nacional, pelo prazo de dois anos, a Empresa Estrada Transportes e Logística Integrada Ltda., inscrita no CGC/MF nº 67.546.671/0001-23, estabelecida à Avenida Nossa Senhora de Fátima, nº 353, Sala 1, Bairro Chico de Paula, Santos-SP.
Art. 2º Este Ato entra em vigor na data de sua publicação.
LUIZ ANTONIO DOS SANTOS BRAGA
*Este texto não substitui o publicado oficialmente.