Ato Declaratório Executivo
SRF
nº 58, de 22 de novembro de 2002
(Publicado(a) no DOU de 10/12/2002, seção , página 27)
Divulga enquadramento de bebidas, segundo o regime de tributação do IPI de que trata o art. 1º da Lei nº 7.798, de 10 de julho de 1989.
O SECRETÁRIO-ADJUNTO DA RECEITA FEDERAL, no uso da competência delegada pela Portaria SRF nº 655, de 28 de maio de 2002, e tendo em vista o disposto no § 4º, art. 127 do Regulamento do Imposto sobre Produtos Industrializados, aprovado pelo Decreto nº 2.637, de 25 de junho de 1998, declara:
Art. 1º Tendo em vista o que consta do processo nº 11618.003710/2002-20, o produto relacionado neste Ato Declaratório Executivo (ADE), para efeito de cálculo e pagamento do Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI) de que trata o art. 1º da Lei nº 7.798, de 10 de julho de 1989, é enquadrado de ofício como segue, observado, no que for aplicável, o disposto na Portaria MF nº 139, de 19 de junho de 1989.
CNPJ |
MARCA COMERCIAL |
CÓD. TIPI/NCM |
08.601.049/0001-01 |
Rainha |
2208.40.00 Ex 01 |
*Este texto não substitui o publicado oficialmente.