Ato Declaratório Executivo Coana nº 58, de 23 de maio de 2002
(Publicado(a) no DOU de 27/05/2002, seção , página 10)  

Habilita a empresa que menciona para efetuar o transporte rodoviário de mercadorias, em regime de trânsito aduaneiro.

O COORDENADOR DE REGIMES, LOGÍSTICA E AUDITORIA ADUANEIROS, no uso da atribuição que lhe confere o artigo 4º da Portaria Coana nº 3, de 31.1.2002, que delega a competência estabelecida no subitem 8.2, alínea "c", da Instrução Normativa SRF nº 8, de 9.3.1982, com nova redação dada pela Instrução Normativa SRF nº 102, de 28.7.1987, e tendo em vista o que consta do processo nº 10850.001254/2001-87, declara:
Art. 1º Fica habilitada a efetuar o transporte rodoviário de mercadorias, em regime de trânsito aduaneiro, na classe nacional, pelo prazo de dois anos, a empresa Transportes KM e Montagens Ltda., inscrita no CNPJ nº 45.117.801/0001-70, estabelecida à Rua Olímpia, 1.015, Parque Industrial, Catanduva/SP.
Art. 2º Este Ato entra em vigor na data de sua publicação.
LUIZ ANTONIO DOS SANTOS BRAGA
*Este texto não substitui o publicado oficialmente.