Ato Declaratório Executivo
Codac
nº 57, de 22 de outubro de 2008
(Publicado(a) no DOU de 23/10/2008, seção , página 58)
Dispõe sobre a instituição de código de receita para o caso que especifica.
A COORDENADORA-GERAL DE ARRECADAÇÃO E COBRANÇA SUBSTITUTA, no uso da atribuição que lhe confere o inciso III do art. 247 do Regimento Interno da Secretaria da Receita Federal do Brasil, aprovado pela Portaria MF nº 95, de 30 de abril de 2007, e tendo em vista o disposto nos arts. 1º, 8º, 9º e 10 da Lei nº 11.371, de 28 de novembro de 2006, e na Instrução Normativa SRF nº 726, de 28 de fevereiro de 2007, declara:
*Este texto não substitui o publicado oficialmente.