Ato Declaratório Executivo SRF nº 57, de 04 de novembro de 2003
(Publicado(a) no DOU de 05/11/2003, seção , página 21)  

Divulga enquadramento de bebidas, segundo o regime de tributação do IPI de que trata o art. 1º da Lei nº 7.798, de 10 de julho de 1989.

O SECRETÁRIO DA RECEITA FEDERAL, no uso da competência delegada pela Portaria MF nº 27, de 11 de fevereiro de 2003, e tendo em vista o disposto nos arts. 149 e 150 do Decreto nº 4.544, de 26 de dezembro de 2002, Regulamento do Imposto sobre Produtos Industrializados (Ripi), alterado pelo Decreto nº 4.859, de 14 de outubro de 2003, declara:
Art. 1º Os produtos relacionados neste Ato Declaratório Executivo (ADE), para efeito de cálculo e pagamento do Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI) de que trata o art. 1º da Lei nº 7.798, de 10 de julho de 1989, passam a ser classificados ou a ter sua classificação alterada conforme o enquadramento ora estabelecido.
Nome do veículo

CNPJ

MARCA COMERCIAL

CAPACIDADE

(mililitros)

CÓDIGO TIPI

ENQUADRAMENTO

(letra)

01731172000106

Batty Tropical

De 376 a 670

2206.00.90

C

01731172000106

Batty Tropical

De 671 a 1000

2206.00.90

D

01731172000106

Batty Tropical

De 376 a 670

2208.90.00

I

01731172000106

Batty Tropical

De 671 a 1000

2208.90.00

L

01731172000106

Campo Grande

De 376 a 670

2206.00.90

C

01731172000106

Campo Grande

De 671 a 1000

2206.00.90

D

01731172000106

Capricho (Cooler)

De 376 a 670

2206.00.90

E

01731172000106

Capricho (Cooler)

De 671 a 1000

2206.00.90

G

01731172000106

Castelinho

De 376 a 670

2204.21.00

B

01731172000106

Castelinho

De 671 a 1000

2204.21.00

C

01731172000106

Castelinho

Acima de 1000

2204.21.00

C

01731172000106

Castelinho

Acima de 2000

2204.29.00

C

01731172000106

Sangão

De 671 a 1000

2204.21.00

C

01731172000106

Sangão

Acima de 2000

2204.29.00

C

01871100000156

Del Prado

De 671 a 1000

2204.21.00

F

01871100000156

Del Prado

Acima de 1000

2204.21.00

D

01871100000156

Del Prado

Acima de 2000

2204.29.00

C

01871100000156

Del Prado (Cooler)

De 671 a 1000

2206.00.90

G

01871100000156

Quatro Amigos

Acima de 1000

2204.21.00

E

01871100000156

Quatro Amigos

Acima de 2000

2204.29.00

D

02499474000155

Salvador

Acima de 2000

2204.29.00

D

03273931000151

Pagliosa

De 671 a 1000

2204.21.00

E

03273931000151

Pagliosa

Acima de 1000

2204.21.00

D

03273931000151

Pagliosa

Acima de 2000

2204.29.00

C

03273931000151

Pagliosa (Finos)

De 671 a 1000

2204.21.00

H

03273931000151

Pagliosa (Finos)

Acima de 1000

2204.21.00

H

03273931000151

Pagliosa (Finos)

Acima de 2000

2204.29.00

H

03598956000125

Vanisul

De 671 a 1000

2204.21.00

C

03598956000125

Vanisul

Acima de 2000

2204.29.00

C

03598956000125

Vanisul (Cooler)

De 671 a 1000

2206.00.90

G

04144347000169

Bela Itália

De 671 a 1000

2204.21.00

D

04144347000169

Bela Itália

Acima de 1000

2204.21.00

E

04144347000169

Bela Itália

Acima de 2000

2204.29.00

D

04144347000169

Del Tchodo

De 671 a 1000

2204.21.00

E

04144347000169

Del Tchodo

Acima de 2000

2204.29.00

D

04304539000195

Lídio Carraro Assemblage

De 671 a 1000

2204.21.00

J

04304539000195

Lídio Carraro Merlot

De 671 a 1000

2204.21.00

J

04865144000161

Boscheti

De 671 a 1000

2204.21.00

C

04865144000161

Boscheti

Acima de 2000

2204.29.00

C

05053697000182

Fogo de Chão

Acima de 2000

2204.29.00

D

05098831000161

Casa Santini

De 671 a 1000

2204.21.00

E

05423842000170

Sabor da Serra

Acima de 2000

2204.29.00

D

05482610000192

Catuaba Premium Puríssima

De 671 a 1000

2205.10.00

H

05482610000192

Catuaba Puríssima

De 376 a 670

2205.10.00

E

05482610000192

Catuaba Puríssima

De 671 a 1000

2205.10.00

H

05482610000192

Du Monge Puríssima (Aguardente Composta com Gengibre)

De 671 a 1000

2208.90.00

I

05482610000192

Puríssima

De 671 a 1000

2204.21.00

C

05482610000192

Puríssima

De 671 a 1000

2208.60.00

L

05482610000192

Puríssima

Acima de 2000

2204.29.00

C

39310081000161

Adega Gaúcha

De 671 a 1000

2204.21.00

C

39310081000161

Adega Gaúcha

Acima de 2000

2204.29.00

C

39310081000161

Pastoff Ice

De 181 a 375

2208.90.00 Ex 02

G

83052191000596

Epagri

De 671 a 1000

2204.21.00

G

83052191000596

Epagri

Acima de 2000

2204.29.00

D

83052191000596

Epagri (Finos)

De 671 a 1000

2204.21.00

J

87810677000173

Halberth

De 671 a 1000

2204.21.00

C

87810677000173

Halberth

Acima de 1000

2204.21.00

C

87810677000173

Halberth

Acima de 2000

2204.29.00

C

87810677000173

Halberth (Cooler)

De 671 a 1000

2206.00.90

G

87810677000173

Halberth (Finos)

Acima de 2000

2204.29.00

H

88836689000130

Dal Pizzol

De 376 a 670

2204.21.00

I

88836689000130

Dal Pizzol

Acima de 2000

2204.29.00

H

88845276000111

Boscato

Acima de 2000

2204.29.00

E

88845276000111

Boscato (Finos)

De 181 a 375

2204.21.00

F

88845276000111

Boscato (Finos)

De 671 a 1000

2204.21.00

J

88845276000111

Boscato (Finos)

Acima de 1000

2204.21.00

J

88845276000111

Boscato (Finos)

Acima de 2000

2204.29.00

H

88845276000111

Gran Reserva Boscato

De 671 a 1000

2204.21.00

J

88845276000111

Quinta dos Açores

Acima de 1000

2204.21.00

J

88845276000111

Quinta dos Açores

Acima de 2000

2204.29.00

H

88845276000111

Reserva Boscato

De 671 a 1000

2204.21.00

J

89567101000152

Brindare

De 671 a 1000

2204.21.00

J

89567101000152

Brindare

Acima de 2000

2204.29.00

J

89567101000152

Motter

De 671 a 1000

2204.21.00

E

89567101000152

Motter

Acima de 1000

2204.21.00

C

89567101000152

Motter

Acima de 2000

2204.29.00

C

89567101000152

Motter (Finos)

De 671 a 1000

2204.21.00

I

89567101000152

Motter (Finos)

Acima de 2000

2204.29.00

H

89571152000158

Rossato

De 671 a 1000

2204.21.00

D

89571152000158

Rossato

Acima de 1000

2204.21.00

C

89571152000158

Rossato

Acima de 2000

2204.29.00

C

89571152000158

Rossato (Cooler)

De 671 a 1000

2206.00.90

G

89571152000158

Rossato (Finos)

De 671 a 1000

2204.21.00

H

89571152000158

Rossato (Finos)

Acima de 1000

2204.21.00

H

89571152000158

Rossato (Finos)

Acima de 2000

2204.29.00

H

89844617000105

Adega Chesini

De 181 a 375

2204.21.00

F

91954719000117

Dei Coloni

De 671 a 1000

2204.21.00

G

91954719000117

Dei Coloni

Acima de 1000

2204.21.00

E

91954719000117

Marson Reserva

De 181 a 375

2204.21.00

F

94080066000182

Pizzato Vinhos e Vinhas

De 671 a 1000

2204.21.00

J

 

Art. 2º Os produtos comercializados em recipientes acima de 1000 mililitros têm, neste ADE, enquadramento referente a 1000 mililitros.
Parágrafo único. Os produtos acondicionados em recipientes de capacidade superior a 1000 mililitros, relacionados neste ADE, estão sujeitos ao imposto proporcionalmente ao que for estabelecido no enquadramento para o recipiente de capacidade de 1000 mililitros, arredondando-se para 1000 mililitros a fração residual, se houver, conforme o § 7º do art. 150 do Ripi.
Art. 3º O enquadramento de marcas de vinho comum ou de consumo corrente comercializadas em vasilhame de vidro retornável dar-se-á em classe imediatamente inferior à constante deste ADE, observada a classe mínima a que se refere o inciso I do § 2º do art. 150 do Ripi.
Art. 4º Este Ato Declaratório Executivo entre em vigor em 11 de novembro de 2003.
JORGE ANTONIO DEHER RACHID
*Este texto não substitui o publicado oficialmente.