Ato Declaratório Executivo IRF/CTA nº 5, de 06 de fevereiro de 2014
(Publicado(a) no DOU de 10/02/2014, seção 1, página 22)  

“Habilita, a título precário, a empresa que menciona a utilizar o Regime Aduaneiro Especial de Depósito Afiançado (DAF).”

A INSPETORA-CHEFE DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL EM CURITIBA-PR, no uso de atribuição conferida pelo Art. 302, inciso VI, do Regimento Interno da Secretaria da Receita Federal do Brasil, aprovado pela Portaria MF nº 203, de 14 de maio de 2012, e da competência outorgada pelo artigo 7º da IN SRF nº 409, de 19 de março de 2004, e tendo em vista o que consta do processo nº 10814.728.678/2013-62, declara:
Art. 1º Habilitada a título precário, a empresa American Airlines Inc., CNPJ 36.212.637/0037-08, a utilizar o Regime Aduaneiro Especial de Depósito Afiançado (DAF).
Art. 2º O regime será operado, de acordo com o contrato de concessão de uso de área nº 02.2013.007.0057, celebrado com a Empresa Brasileira de Infra-estrutura Aeroportuária - INFRAERO, no recinto com área total de 45 metros quadrados localizados no interior do Aeroporto Internacional Afonso Pena em São José dos Pinhais, especificamente como se segue:
30 metros quadrados localizam-se em área restrita, lado ar, ao lado do TPS, lado norte, e da central de gás, próximo à ponte de embarque e desembarque de passageiros número 1. Nesta área serão utilizados dois contêineres de 20 pés; (Cód. 2031);
II - 15 metros quadrados localizam-se em área restrita, lado ar, próxima da esteira de bagagens, lado Sul do TPS, próximo da ponte de embarque e desembarque de passageiros número 4. Nesta área será utilizado um container de 20 pés; (Cód. 2031).
Art. 3º Este ato entrará em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.
CLÁUDIA REGINA LEÃO DO N. THOMAZ
NOTA SIJUT: Este ato foi originalmente publicado sem a ementa.
*Este texto não substitui o publicado oficialmente.