Solução de Consulta Cosit nº 21, de 21 de janeiro de 2014
(Publicado(a) no DOU de 05/02/2014, seção 1, página 12)  

ASSUNTO: Contribuições Sociais Previdenciárias
EMENTA: PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS NOTARIAIS E DE REGISTRO POR TITULAR DE CARTÓRIO QUE POSSUI SEGURADOS A SEU SERVIÇO. RETENÇÃO E CONTRIBUIÇÃO PREVIDENCIÁRIA PATRONAL. INAPLICÁVEIS. Na prestação de serviços notariais e de registro por titular do cartório que possui segurados a seu serviço, não se aplica a retenção de 11% prevista no art. 4º da Lei nº 10.666, de 2003, com a redação dada pela Lei nº 11.933, de 2009, e tampouco a contribuição previdenciária patronal de 20% de que trata o inciso III do art. 22 da Lei nº 8.212, de 1991, pois não há, nesta hipótese, a prestação de serviços diretamente pelo contribuinte individual (titular do cartório), mas por “empresa”, assim considerada por equiparação nos termos do parágrafo único do art. 15 da Lei nº 8.212, de 1991.
DISPOSITIVOS LEGAIS: Constituição Federal de 1988, arts. 40 e 236; Lei nº 8.935, arts. 3º, 20, 21, 28 e 37; Lei nº 8.212, de 1991, art. 12, V, “h”, art. 15, art. 21, caput, art. 22, incisos I a III, art. 28, art. 30, I, “a” e “b”; Lei nº 10.666, de 2003, art. 4º; Lei nº 11.933, art. 7º; Regulamento da Previdência Social, aprovado pelo Decreto nº 3.048, de 1991, art. 9º, V, “l”, § 15, VII; Instrução Normativa RRF nº 971, de 2009, art. 9º, XXIII a XXV, art. 17, II, “b”, art. 19, II, “g”, art. 65, II, “a” e “b”; Instrução Normativa RFB nº 1.183, de 2011, art. 4º, caput, e art. 5º, IX.
ASSUNTO: Normas Gerais de Direito Tributário
EMENTA: CONSULTA INEFICAZ. Não produz efeitos a consulta cujo fato objeto da indagação acha-se disciplinado em ato normativo publicado na imprensa oficial antes de sua apresentação, bem como aquela que não visa a obter interpretação de dispositivo da legislação tributária, mas manifestação sobre matéria de natureza procedimental.
DISPOSITIVOS LEGAIS: Decreto nº 70.235, de 1972, arts. 46 e 52, I e V; Parecer CST/SIPR n° 448, de 1990.

(Vide Solução de Consulta Cosit nº 147, de 02 de junho de 2014)
*Este texto não substitui o publicado oficialmente.