Portaria Derat/SPO nº 17, de 03 de fevereiro de 2014
(Publicado(a) no DOU de 04/02/2014, seção 1, página 13)  

“Delega competência.”

(Revogado(a) pelo(a) Portaria Derat/SPO nº 23, de 11 de janeiro de 2018)
A DELEGADA DA DELEGACIA ESPECIAL DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL DE ADMINISTRAÇÃO TRIBUTÁRIA em São Paulo (SP), no uso das atribuições que lhe são conferidas pelos arts. 302, 305 e 314, do Regimento Interno da Secretaria da Receita Federal do Brasil, aprovado pela Portaria MF nº 203, de 14 de maio de 2012, publicada no DOU de 17 de maio de 2012, alterada pelas Portarias MF nº 512 de 2 de outubro de 2013, publicada no DOU de 4 de outubro de 2013, e RFB nº 1403 de 3 de outubro de 2013, publicada no DOU de 4 de outubro de 2013, e sem prejuízo das competências ali discriminadas; com base no disposto nos art. 11 e 12 do Decreto-lei nº 200, de 25/02/67, regulamentado pelo Decreto nº 83.937, de 06/09/79, alterado pelo Decreto nº 86.377, de 17/09/81, e considerando a conveniência da desburocratização e da descentralização administrativa, resolve:
Art. 1°. Delegar competência ao Delegado Adjunto, para praticar os atos a que se referem os artigos 302, 305 e 314 do Regimento Interno da RFB, aprovado pela Portaria MF nº 203, de 14 de maio de 2012, publicada no DOU de 17 de maio de 2012, alterada pelas Portarias MF nº 512 de 2 de outubro de 2013, publicada no DOU de 4 de outubro de 2013, e RFB nº 1403 de 3 de outubro de 2013, publicada no DOU de 4 de outubro de 2013.
Art. 2º Convalidar os atos praticados pelo servidor, no uso das atribuições delegadas no artigo 1º até a publicação da presente portaria no DOU.
Art. 3º Fica revogada a Portaria Derat nº 251 de 16 de julho de 2012, publicada no DOU de 24 de julho de 2012.
Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
REGINA COELI ALVES DE MELLO
NOTA SIJUT: Este ato foi originalmente publicado sem a ementa.
*Este texto não substitui o publicado oficialmente.