Solução de Consulta Cosit nº 31, de 18 de novembro de 2013
(Publicado(a) no DOU de 31/01/2014, seção 1, página 41)  

ASSUNTO: Contribuições Sociais Previdenciárias EMENTA: Código do Fundo de Previdência e Assistência Social - FPAS. Filiais. Atividade preponderante. É obrigação da empresa identificar sua atividade preponderante e enquadrá-la na tabela de código FPAS do anexo II da IN RFB nº 971, de 2009. Havendo mais de uma atividade preponderante, o enquadramento será feito em relação a cada atividade, sendo possível existir mais de um código FPAS em relação a um mesmo estabelecimento. DISPOSITIVOS LEGAIS: IN RFB nº 971, de 2009, arts. 109-B a 110 e anexo II.

*Este texto não substitui o publicado oficialmente.