Ato Declaratório Executivo Cofis nº 6, de 30 de janeiro de 2014
(Publicado(a) no DOU de 31/01/2014, seção 1, página 40)  

Cancela o registro especial de fabricante de cigarros do estabelecimento da empresa Congo Indústria e Comércio de Cigarros, Importação e Exportação Ltda., CNPJ 12.011.627/ 0001- 27.

O COORDENADOR-GERAL DE FISCALIZAÇÃO, no uso da atribuição que lhe confere o art. 11 da Instrução Normativa RFB nº 770, de 21 de agosto de 2007, e tendo em vista a sentença proferida em 28 de janeiro de 2014 pela 16ª Vara Federal da Seção Judiciária do Distrito Federal no Mandado de Segurança nº 0016015-10.2013.4.01.3400, declara:
Art. 1º Fica cancelado o registro especial de fabricante de cigarros do estabelecimento da empresa Congo Indústria e Comércio de Cigarros, Importação e Exportação Ltda., CNPJ 12.011.627/0001-27, concedido pelo Ato Declaratório Executivo Cofis nº 56, de 17 de julho de 2013, sob o nº 33-01/2013, face à vedação contida no art. 2º-B, parágrafo único, incisos I e II, do Decreto-lei nº 1.593, de 21 de dezembro de 1977, conforme constou do processo administrativo nº 19450.720003/2011-54.
Art. 2º Este ato entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.
IÁGARO JUNG MARTINS
*Este texto não substitui o publicado oficialmente.