Solução de Consulta Cosit nº 62, de 30 de dezembro de 2013
(Publicado(a) no DOU de 29/01/2014, seção 1, página 38)  

ASSUNTO: Imposto sobre a Renda de Pessoa Física – IRPF EMENTA: RENDIMENTOS DO TRABALHO ASSALARIADO. CONVENÇÃO PARA EVITAR A DUPLA TRIBUTAÇÃO. BRASIL E FRANÇA. ISENÇÃO. A pessoa física residente de um Estado contratante que a convite de uma universidade ou de um outro estabelecimento de ensino ou de pesquisas oficialmente reconhecido do outro Estado contratante, que permanecer neste último Estado, com o fim de ensinar ou de consagrar-se a trabalhos de pesquisa, terá os seus rendimentos, decorrentes desta atividade, isentos de imposto de renda durante um período não superior a dois anos. DISPOSITIVOS LEGAIS: Lei nº 5.172, de 1966, artigos 96 e 98; Decreto Legislativo nº 87, de 1971, Decreto nº 70.506, de 1972, art. XX. ASSUNTO: Normas de Administração Tributária EMENTA: INEFICÁCIA PARCIAL. É ineficaz, não produzindo efeitos, a consulta que não verse sobre a interpretação da legislação tributária, ou em que não seja mencionado o dispositivo específico da legislação tributária onde ocorra a dúvida. DISPOSITIVOS LEGAIS: Art. 3º, parágrafo 2º, III e IV e art. 18, XI e XIV, da IN RFB nº 1.396, de 2013.

FERNANDO MOMBELLI Coordenador-Geral
*Este texto não substitui o publicado oficialmente.